Regimes matrimoniais

Alemanha
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existe um regime matrimonial supletivo neste Estado-Membro? Quais as suas disposições?

A questão de saber quem é o proprietário dos bens adquiridos durante o casamento e a forma como são partilhados após a sua dissolução é regulada pelo regime matrimonial nos termos do direito da família. Os efeitos patrimoniais da celebração do casamento são regulados pelas disposições do Código Civil (Bürgerlisches Gesetzbuch, a seguir BGB) respeitantes ao direito matrimonial. O BGB reconhece os seguintes regimes matrimoniais: comunhão de adquiridos (Zugewinngemeinschaft), separação de bens (Gütertrennung), comunhão geral de bens (Gütergemeinschaft) e o chamado regime opcional de participação nos bens adquiridos (Wahl‑Zugewinngemeinschaft).

2 Como podem os cônjuges estabelecer o seu regime matrimonial? Quais são os requisitos formais a cumprir para o efeito?

Se os cônjuges não estabelecerem outro regime numa convenção antenupcial, aplica-se o regime da comunhão de adquiridos. A comunhão de adquiridos implica a separação dos bens durante o casamento e a compensação por eventuais ganhos patrimoniais durante a constância do casamento após a sua dissolução.

Em contrapartida, o regime da separação de bens deve ser acordado pelos cônjuges através de ato notarial. A separação de bens significa que os bens de ambos os cônjuges são completamente separados, não havendo lugar à partilha dos bens adquiridos em caso de dissolução do casamento. Cada cônjuge conserva como propriedade sua tanto os bens que já possuía antes do casamento como aqueles que tiver adquirido durante o casamento. A separação de bens pode ser estabelecida sem qualquer disposição contratual expressa dos cônjuges, por exemplo, se o regime matrimonial for anulado ou excluído pelo contrato de casamento sem que seja especificado qualquer outro regime matrimonial.

O regime da comunhão de bens também deve ficar acordado entre os cônjuges através de escritura pública. Na comunhão de bens, os bens trazidos para o casamento e os adquiridos durante o casamento tornam-se geralmente bens comuns dos cônjuges (o chamado património conjugal). Os cônjuges podem, contudo, ter bens próprios, que não são propriedade comum dos cônjuges. Trata-se de ativos que não podem ser transferidos por atos jurídicos (por exemplo, os créditos impenhoráveis ou a participação numa sociedade). Por último, certos bens podem ser propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Os cônjuges podem ainda optar pelo regime de comunhão de adquiridos (Errungenschaftsgemeinschaft), como forma especial de comunhão de bens. Para o efeito, devem indicar no contrato de casamento que todos os bens adquiridos antes da celebração do casamento sejam objeto de reserva de bens.

O regime matrimonial franco-alemão denominado regime opcional da participação nos bens adquiridos (Wahl-Zugewinngemeinschaft) visa prevenir eventuais problemas jurídicos nos casamentos entre nacionais franceses e alemães, devido aos diferentes regimes patrimoniais. Se o casal optar por este regime, os seus bens permanecem separados durante a constância do casamento, tal como sucede no caso da comunhão de adquiridos («Zugewinngemeinschaft»). Só quando o casamento for dissolvido é que os bens adquiridos são partilhados equitativamente entre os cônjuges. Apesar das semelhanças com o regime alemão da comunhão de adquiridos, este regime opcional apresenta várias características do regime francês. Por exemplo, os danos morais e a valorização imprevista de um imóvel (por exemplo, graças à autorização de construção no mesmo) não são tidos em conta na compensação por eventuais ganhos patrimoniais.

3 Existem restrições à liberdade de estabelecimento de um regime matrimonial?

Se os cônjuges considerarem que o regime da comunhão de adquiridos não é o mais adequado ao seu casamento, podem celebrar uma convenção antenupcial. Podem, por exemplo, optar pela separação de bens ou pela comunhão geral de bens, ou adotar disposições diferentes das previstas na lei no quadro de um determinado regime matrimonial. Também podem ser contratualmente acordadas disposições relativas ao ajustamento dos direitos a pensão (Versorgungsausgleich) ou à pensão de alimentos.

No entanto, ao celebrar uma convenção antenupcial, é necessário garantir que as disposições previstas são efetivamente válidas. Se, por exemplo, um cônjuge for desfavorecido e se verificarem certas circunstâncias, a convenção antenupcial pode ser considerada abusiva e, por conseguinte, nula. Nesse caso, as disposições legais que a convenção antenupcial deveria excluir voltam a ser aplicáveis. A jurisprudência assente quanto a esta questão é contraditória. A questão de saber se uma disposição é efetivamente abusiva e, portanto, nula ou se deve ser adaptada só pode ser apreciada, em última análise, nos casos concretos.

4 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio, da separação ou da anulação do casamento sobre o património dos cônjuges?

Segundo o regime da comunhão de adquiridos, em caso de cessação da vigência do regime matrimonial (por exemplo, por óbito do cônjuge, divórcio ou celebração de convenção que imponha outro regime de bens), deve proceder-se à compensação por eventuais ganhos patrimoniais, ou seja, o cônjuge que tiver enriquecido mais durante o casamento deve pagar ao outro uma compensação financeira correspondente a metade da diferença da valorização do seu património.

No regime da comunhão geral de bens, em caso de divórcio os bens comuns são partilhados, após terem sido satisfeitos os compromissos. Em princípio, cada um dos cônjuges terá direito a metade do remanescente. Se, pelo contrário, os cônjuges tiverem optado pela separação de bens, não haverá compensação patrimonial após o termo do regime matrimonial, devido à separação total dos bens dos cônjuges.

O direito a beneficiar de uma pensão de alimentos é independente do regime matrimonial. Se os cônjuges viverem separadamente sem que tenha sido pronunciado o divórcio, o cônjuge que necessitar de uma pensão de alimentos pode, em princípio, exigir do cônjuge com maior capacidade financeira o pagamento de uma pensão de alimentos em virtude da separação. O direito à pensão de alimentos em virtude da separação só existe até que seja pronunciado o divórcio. Após o divórcio, o cônjuge que dela careça pode, em determinadas circunstâncias, reclamar o pagamento de uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge. A lei reconhece as seguintes obrigações alimentares entre cônjuges: pensões de alimentos em benefício dos filhos, pensão de velhice, pensão de doença ou invalidez, pensão de desemprego, complementos de pensão, pensões de educação, formação e readaptação e pensões por razões de equidade.

A anulação do casamento por qualquer motivo pode dar origem em certos casos ao pagamento de uma indemnização ou pensão de alimentos.

5 Quais são os efeitos da morte de um dos cônjuges no regime matrimonial?

Em caso de comunhão de adquiridos, se um dos cônjuges falecer, a compensação fixa por eventuais ganhos patrimoniais deve ser satisfeita mediante o aumento de um quarto da legítima, independentemente de o falecido ter ou não adquirido bens durante a constância do matrimónio. Se o cônjuge sobrevivo não puder herdar ou repudiar a herança, pode exigir uma compensação pelos bens efetivamente adquiridos e reclamar ainda a chamada «pequena legítima» (kleiner Pflichtteil). Esta deve ser calculada com base na legítima, uma vez que o quarto do montante fixo da compensação por eventuais ganhos patrimoniais não é tido em conta.

Se os cônjuges tiverem optado pelo regime da separação de bens, não haverá lugar a compensação fixa por eventuais ganhos patrimoniais aquando da dissolução do casamento, aplicando-se a ordem geral da sucessão.

No regime da comunhão geral de bens, a herança incluirá metade dos bens comuns, os bens sob reserva e os bens próprios do falecido. A parte da herança do cônjuge sobrevivo é determinada em conformidade com as disposições gerais.

6 Qual é a autoridade competente para decidir em matéria de regime matrimonial?

O tribunal de família é competente em matéria de direito matrimonial, ou seja, nos processos respeitantes aos regimes de bens, nomeadamente à compensação por eventuais ganhos patrimoniais dos cônjuges.

7 Quais são os efeitos do regime matrimonial nas relações jurídicas entre um dos cônjuges e terceiros?

Em geral, uma pessoa casada só é responsável pelas suas próprias dívidas e unicamente com os seus bens próprios. Excluem-se as dívidas contraídas para prover aos encargos da vida familiar.

O regime da comunhão de adquiridos prevê algumas derrogações à liberdade de dispor de um bem. Se um dos cônjuges pretender dispor da totalidade ou da quase-totalidade dos bens (venda, doação, etc.), deve obter o consentimento do outro cônjuge. O mesmo se aplica quando uma pessoa casada pretende dispor de objetos de sua propriedade exclusiva mas que integram o património do agregado familiar.

No regime da separação dos bens, pelo contrário, qualquer dos cônjuges pode dispor de todos os seus bens, não necessitando do consentimento do outro para dispor dos bens do agregado familiar.

Se os cônjuges tiverem optado pelo regime da comunhão geral de bens, devem, em princípio, gerir conjuntamente os bens comuns, a menos que a administração dos bens seja confiada a um único cônjuge por convenção antenupcial. O património comum só fica sujeito a qualquer obrigação decorrente de um ato jurídico celebrado por um cônjuge durante a comunhão de bens se o outro cônjuge tiver aprovado o ato jurídico em causa, ou se esse ato jurídico produzir efeitos quanto ao património comum mesmo sem o consentimento deste.

8 Breve descrição do procedimento de repartição, nomeadamente da divisão, distribuição e liquidação dos bens incluídos no regime matrimonial nesse Estado-Membro.

O domicílio conjugal e os bens do agregado familiar podem ser partilhados durante o período de separação ou após o divórcio. Se a compropriedade tiver outra origem e os cônjuges não conseguirem chegar a acordo, o bem deve ser vendido em hasta pública e a receita partilhada entre os cônjuges.

9 Qual é o procedimento e os documentos ou informações normalmente requeridos para efeitos do registo de bens imóveis?

Se os cônjuges tiverem optado pela comunhão geral de bens, devem apresentar a escritura de casamento no registo predial e requerer a retificação do registo de propriedade. Em todos os outros casos, ou seja, se os cônjuges não tiverem optado pela comunhão de bens como regime matrimonial, o registo de propriedade não precisa de ser retificado.

Última atualização: 02/11/2023

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