Direitos dos menores nos processos judiciais

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1. Idade mínima para poder intentar, por direito próprio, uma ação em tribunal

Na Suécia, a idade mínima para adquirir imputabilidade penal é 15 anos. No que se refere a questões relativas ao direito da família, relações laborais, migração, asilo e sanções administrativas, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode intentar uma ação judicial. No que se refere a questões educativas, a idade é 16 anos; no que se refere a questões de saúde (apenas quando diga respeito à detenção ou tratamento psiquiátrico obrigatório) e à decisão quanto à guarda do menor, é de 15 anos (embora os menores sejam, normalmente, demandados e não demandantes).

2. Instituições especializadas e autoridades competentes

O sistema judicial sueco não prevê tribunais especializados para julgar crimes praticados por menores. Os menores de 15 anos não podem ser objeto de ação penal, ficando sob a tutela dos serviços sociais, enquanto os jovens entre os 15 e os 18 anos de idade podem ser julgados pelos tribunais comuns. A Suécia dispõe de tribunais comuns e de tribunais administrativos, que funcionam paralelamente. Os tribunais administrativos tratam da impugnação de decisões administrativas.

Os processos de direito civil e os processos relativos à guarda, residência e contactos com o menor são tratados pelos tribunais comuns. No âmbito do processo civil, não existe qualquer instituição especializada em prestar apoio a menores. A maior parte dos litígios de direito da família é da competência dos tribunais comuns.

3. Medidas jurídicas e políticas adotadas para prevenir atrasos no tratamento de processos que envolvem menores

Se um menor for suspeito da prática de um crime, os pais ou a pessoa que tem a guarda do menor devem ser logo informados da prática do crime e da inquirição do menor, devendo estar presentes na inquirição. Caso se trate de um crime grave, os serviços sociais devem ser notificados o mais rapidamente possível e participar igualmente na inquirição do menor. O inquérito e os processos judiciais devem ser adaptados aos arguidos menores de idade, devendo qualquer processo ser concluído dentro de um prazo razoável. Por regra, nos processos relativos à guarda, residência e contactos com menores, as decisões pertinentes e o início do processo deverão ter lugar sem demora injustificada.

4. Mecanismos e procedimentos específicos de apoio a menores e formas de garantir que a sua opinião é tida em consideração

Os menores podem ser partes em processos judiciais nas mesmas condições que os adultos. Deste modo, qualquer menor vítima de um crime tem o mesmo direito a ser ouvido e a participar no processo como qualquer adulto. Se a descrição dos eventos pelo menor assumir especial importância (o que sucede quando este é a vítima), deverá participar na inquirição um perito em psicologia infantil ou em inquirição de menores, que formulará observações quanto à credibilidade da descrição do menor. Não existe o direito de ser ouvido no que respeita às testemunhas, independentemente de se tratar de um adulto ou de um menor. As testemunhas não são partes processuais, não tendo intervenção no processo penal, salvo para depor quanto ao que, em sua opinião, pode ter acontecido.

5. Abordagem pluridisciplinar

Os diferentes intervenientes, como a polícia, o Ministério Público, os serviços de saúde ou os serviços sociais, são obrigados a cooperar. Quando um menor é vítima de violência, a principal responsabilidade pela cooperação incumbe aos serviços sociais. A maioria dos municípios suecos dispõe dos chamados grupos de consulta, constituídos por representantes dos serviços sociais, do Ministério Público, da polícia, dos cuidados de saúde a menores e dos serviços de psiquiatria infantil e juvenil, que asseguram a coordenação dos esforços e o planeamento, decidindo a ordem de intervenção dos vários interessados logo que tenha sido elaborado o relatório sobre o crime contra o menor. Se um menor for vítima ou suspeito da prática de um crime, a polícia deverá cooperar com os procuradores. Essa cooperação é extensiva aos serviços sociais e aos outros serviços interessados.

6. Medidas adotadas para assegurar o primado do interesse superior do menor

O direito sueco estipula que o interesse superior do menor deve constituir a principal consideração a ter em conta pelos tribunais, o que significa que estes deverão ter em conta o interesse superior de cada menor. Nos processos que digam respeito à guarda, residência e contactos com o menor, o tribunal deve decidir em função desse interesse superior. No entanto, no quadro do direito administrativo sueco, não existe um princípio geral que exija às autoridades ou tribunais administrativos que tenham em conta o interesse superior do menor ou lhe concedam especial atenção. O direito administrativo distingue-se, a este respeito, do direito civil. Foi consagrado em legislação setorial específica, contudo, o princípio segundo o qual em certos domínios administrativos o interesse superior do menor deve ser tido em conta.

7. Supervisão e execução das decisões proferidas em processos que envolvem menores

Os menores de 15 anos não podem ser responsabilizados penalmente. O princípio fundamental é que os jovens delinquentes devem, em primeiro lugar, ser sujeitos a medidas adotadas pelos serviços sociais, em vez de serem transferidos para os serviços prisionais ou de liberdade condicional. Estão previstas sanções especiais suscetíveis de ser aplicadas a delinquentes juvenis entre os 15 e os 21 anos. Os delinquentes juvenis entre os 18 e os 21 anos de idade são muitas vezes condenados a penas idênticas às aplicadas aos adultos. Se o crime tiver sido cometido quando o seu o autor ainda não tinha 21 anos, a sua juventude deverá merecer especial atenção aquando da fixação da pena aplicável. As disposições relativas à execução das sentenças dos tribunais cíveis são idênticas para os menores ou para os adultos. Se a parte em causa não cumprir a sentença ou decisão proferida, a outra parte poderá requerer a execução coerciva da sentença ou da decisão junto do organismo sueco responsável pelas execuções. O Código Parental contém disposições relativas à execução das sentenças ou decisões proferidas em matéria de guarda, residência e contactos com o menor, bem como de outras decisões proferidas ao abrigo do código. O interesse superior do menor deverá ser prioritariamente tido em conta aquando da execução de tais sentenças ou decisões.

8. Acesso a vias de recurso

A Suécia reconhece o direito generalizado (ou seja, não apenas aos menores que tenham sido vítimas de crimes) de requerer um reexame da decisão de não deduzir acusação. No entanto, só a parte interessada o pode fazer. Os menores vítimas de um crime podem, tal como as vítimas adultas, reclamar uma indemnização ao autor do crime. No domínio do direito civil, uma vez que não dispõem de capacidade processual, os menores só podem aceder aos mecanismos de reclamação, recurso ou revisão judicial por intermédio dos respetivos representantes legais.

9. Normas gerais em matéria de adoção (de menores ou adultos)

As decisões relativas à adoção são tomadas pelos tribunais. O pedido deve ser apresentado pelo candidato a adotante. O tribunal deve analisar se estão reunidas as condições necessárias para concretizar a adoção, só podendo autorizá-la se verificar que é benéfica para o menor.

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Última atualização: 31/07/2020

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