Direitos dos menores nos processos judiciais

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1. Capacidade jurídica

Na Dinamarca, a idade mínima para se poder intentar, por direito próprio, uma ação judicial é 18 anos.

2. Acesso a procedimentos específicos

No âmbito do direito penal, não existem instituições especializadas para apoiar menores vítimas de um crime ou que devam testemunhar em tribunal. As autoridades policiais, o Ministério Público e os serviços judiciais são responsáveis pelos menores nessas condições.

No âmbito do processo civil, não existe na Dinamarca qualquer instituição especializada em prestar apoio a menores.

Regra geral, o sistema jurídico dinamarquês assenta na presunção de que os juízes e os oficiais de justiça são «generalistas». Consequentemente, não existem juízes ou oficiais de justiça especializados em processos que envolvam menores.

Os tribunais estão sujeitos à obrigação geral de tramitar todos os processos com a celeridade necessária.

Em 2013, o Governo dinamarquês decidiu reforçar a proteção das crianças e dos jovens contra abusos. Quando se presuma que uma criança ou jovem carece de apoio especial, os conselhos municipais devem assegurar a análise da sua situação.

No âmbito do direito penal, não existem instituições especializadas para apoiar menores vítimas de um crime ou que devam testemunhar em tribunal.

A Dinamarca considera que os menores não acompanhados são um grupo particularmente vulnerável, tendo elaborado orientações quanto ao tratamento dos pedidos respeitantes aos mesmos.

Um menor que seja o demandante num processo cível deve ser representado pelos pais ou pelo tutor, uma vez que não dispõe de capacidade jurídica processual. Os menores que devam testemunhar perante um tribunal cível não podem beneficiar da assistência gratuita de um advogado.

3. Aspetos pluridisciplinares

Em 2013, o Governo dinamarquês decidiu financiar várias iniciativas destinadas a reforçar a proteção das crianças e dos jovens contra abusos. Uma dessas iniciativas foi a criação de cinco «casas da criança», abrangendo todos os municípios da Dinamarca.

Foi criado um mecanismo para reforçar a cooperação entre a administração regional do Estado e os diferentes municípios nos processos mais complicados.

4. Formação profissional

Os juízes suplentes participam em cursos obrigatórios de formação de base, incluindo no que se refere ao tratamento de processos relativos à guarda de menores.

No que se refere aos juízes titulares, a questão do tratamento dos menores é normalmente integrada nos cursos de formação e seminários, sempre que se justifique.

Não existe formação obrigatória destinada aos advogados que representem menores em processos de direito civil, penal ou administrativo.

O Ministério Público organiza um seminário no quadro da formação complementar dos procuradores responsáveis por processos que envolvem menores.

O Governo dinamarquês concede apoio permanente aos esforços dos municípios para prestar os serviços necessários às crianças, jovens e famílias vulneráveis. Nesse sentido, foi disponibilizado financiamento anual para a formação contínua dos assistentes sociais dos municípios.

5. Interesse superior do menor

Nos termos da Lei dos serviços sociais, os municípios são obrigados a prestar o apoio necessário aos menores, em função do interesse superior destes. Esse apoio deve, por conseguinte, ser adaptado à situação e às necessidades específicas do menor, e ser prestado numa fase precoce e de forma continuada, de modo a que os eventuais problemas possam ser solucionados, tanto quanto possível, no domicílio do menor ou no seu enquadramento mais imediato. O apoio deverá, além disso, ser prestado em função dos recursos próprios do menor.

6. Supervisão e execução de decisões proferidas em processos que envolvem menores

No âmbito do direito penal, quando um alegado crime é denunciado à polícia, esta deve prestar à vítima orientações e informações sobre o direito que lhe assiste de beneficiar de apoio jurídico.

As sentenças proferidas em processos cíveis em que o demandante seja um menor são executadas segundo as regras normais em matéria de execução. Os menores que sejam demandantes num processo judicial não dispõem de capacidade jurídica processual, pelo que devem ser representados pelos pais ou tutores que exercem os respetivos direitos.

Nos processos de direito da família, a execução das decisões relativas à guarda e ao domicílio do menor compete aos oficiais de justiça. A execução não pode ser levada a cabo quando possa prejudicar gravemente a saúde física ou mental do menor.

7. Acesso a vias de recurso

No âmbito do direito penal, quando um alegado crime é denunciado à polícia, esta deve prestar à vítima orientações e informações sobre o direito que lhe assiste de beneficiar de apoio jurídico, assim como informações sobre as vias de recurso existentes. Os pedidos de indemnização podem ser tratados no quadro do processo penal.

Embora um menor possa ser o demandante num processo, como não dispõe de capacidade jurídica processual, não pode intentar um processo judicial de forma independente e em nome próprio.

O menor também pode ser o demandado num processo, devendo neste caso todos os atos processuais ser praticados pelos pais ou pelo tutor em seu nome.

Todas as pessoas, incluindo os menores de idade, são obrigadas a testemunhar em tribunal se para tal forem convocadas. Para um menor poder depor como testemunha num processo não é necessário o consentimento do seu progenitor ou tutor.

No âmbito de um processo cível, o menor tanto pode ser o demandante como o demandado. Dado que os menores não dispõem, geralmente, de capacidade jurídica processual, os pais ou tutores devem exercer os seus direitos sempre que estes sejam demandantes ou demandados num processo judicial, incluindo o direito de interpor recurso.

8. Vida familiar

Antes de poder ser concedida autorização de adoção aos futuros pais adotivos, o secretariado do Conselho Conjunto deve efetuar a uma avaliação aprofundada dos candidatos. Os resultados dessa avaliação serão apresentados ao Conselho Conjunto, que, com base na mesma, decidirá se a candidatura pode ou não ser aprovada.

A Lei da adoção, de dezembro de 2015, só contempla a adoção plena. Atualmente, o organismo dinamarquês AAB só colabora com os países de origem cuja legislação permite este tipo de adoção.

No que respeita à adoção a nível nacional, a Lei da adoção exige que os menores com mais de 12 anos expressem o seu consentimento quanto a serem adotados.

Caso o menor tenha menos de 12 anos, a administração pública deve, se a maturidade do menor e a natureza do processo o permitirem, fornecer informações sobre a atitude da criança quanto à sua eventual adoção.

A legislação relativa à adoção é da competência do ministro dos Assuntos Sociais e do Interior.

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Última atualização: 30/07/2020

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