Direitos dos menores nos processos judiciais

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1. Capacidade jurídica das crianças

A idade mínima da imputabilidade penal na Bulgária é 14 anos. A idade mínima para poder intentar, por direito próprio, uma ação judicial é 14 anos.

2. Acesso a procedimentos específicos

Nos tribunais de justiça gerais não existe especialização no domínio da justiça de menores. Nos tribunais que dispõem de pessoal suficiente para garantir o princípio da distribuição aleatória dos processos, os juízes são afetados a uma secção cível e a uma secção penal e apreciam apenas os respetivos processos. Podem ser criadas secções em tribunais regionais e de comarca e a afetação de juízes é deixada ao critério do chefe administrativo do tribunal.

A legislação búlgara prevê uma definição jurídica de «criança». É igualmente exigida uma idade mínima para a assunção da responsabilidade penal e existem regras especiais que regem a imposição de penas a menores. Na aceção da Lei de proteção de menores, por «criança» entende-se qualquer pessoa singular que não tenha completado 18 anos de idade.

Os menores estão divididos em dois grupos: dos 14 aos 16 anos de idade e dos 16 aos 18 anos de idade. A sua responsabilidade penal é atenuada em comparação com a responsabilidade penal imputada aos adultos, uma vez que o grau de atenuação é inferior nas faixas etárias dos 16 aos 18 anos de idade.

Ao abrigo da Lei das contraordenações e das penas e de atos especiais, como o Decreto de combate ao hooliganismo praticado por menores, pode ser imputada responsabilidade administrativa aos menores que tenham completado 16 anos de idade.

3. Aspetos pluridisciplinares

Todas as organizações pertinentes têm de coordenar as suas atividades a fim de obter uma compreensão global das crianças. A Lei de proteção de menores regula as competências dos organismos de proteção das crianças, a saber, a Agência Estatal de Proteção de Menores, as Direções de Assistência Social a nível local, o Ministro do Trabalho e da Política Social, o Ministro do Interior, o Ministro da Educação e da Ciência, o Ministro da Justiça, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Cultura, o Ministro dos Cuidados de Saúde e os presidentes dos municípios.

4. Formação profissional

Os profissionais que participam no processo judicial têm de ser qualificados e possuir uma vasta experiência, especialmente em matéria de trabalho com crianças. Não existem quaisquer requisitos em matéria de formação jurídica, mas quase todos os especialistas frequentaram formações e cursos de qualificação que lhes conferem competências específicas.

Por outro lado, os assistentes sociais e os agentes da polícia participam em diferentes estudos, seminários e reuniões organizados por instituições públicas, ONG, etc. A Agência de Assistência Social, enquanto principal instituição governamental responsável pela execução das políticas de proteção de menores a nível local, organiza muitas ações de formação com vista a melhorar as qualificações dos seus funcionários, os assistentes sociais.

5. Interesse superior da criança

De acordo com a Lei de proteção de menores, a garantia do interesse superior da criança é um dos princípios fundamentais da proteção. O interesse superior da criança é o princípio fundamental subjacente à participação das crianças em processos judiciais. A legislação nacional dá às crianças a oportunidade de desempenharem um papel proativo, expressando a sua opinião e participando na tomada de decisões.

6. Acesso a vias de recurso

A Lei de proteção de menores prevê que a criança tem direito a apoio judiciário e a recurso em todos os processos que afetem os seus direitos ou interesses.

As crianças sem capacidade jurídica podem apresentar reclamações e interpor recursos judiciais através dos seus progenitores ou representantes legais, que exercem os direitos que lhes assistem em seu nome. A legislação prevê a possibilidade de estes representantes tomarem decisões, defendendo o interesse superior da criança. No caso de uma criança vítima que decida não intentar uma ação penal, o procurador pode fazê-lo em seu nome, dando início à instrução do processo.

Não existem regras específicas em matéria de apoio judiciário a menores, sendo aplicáveis as regras comuns da Lei relativa ao apoio judiciário.

7. Desenvolvimentos futuros

O Ministério da Justiça, com a participação de um vasto leque de partes interessadas, elaborou um novo projeto de lei sobre o desvio de processos penais e a imposição de medidas disciplinares a menores. O objetivo do projeto de lei consiste em incentivar o comportamento lícito dos menores em conflito com a lei e garantir o apoio à sua integração na sociedade através da imposição de medidas disciplinares e da sua inclusão em programas educativos adequados. Em conformidade com as normas internacionais e as boas práticas, o projeto de lei rege o novo sistema de medidas destinadas a assegurar a prevenção de infrações secundárias e reiteradas cometidas por menores com comportamentos ilegais.

Um elemento essencial das alterações legislativas propostas é a possibilidade prevista de recorrer à mediação. Tal permitirá a aplicação da justiça de reparação (reparadora), ao desviar menores de processos penais com o intuito de eliminar os danos causados pelo comportamento ilícito e, na medida do possível, restabelecer a relação entre o autor da infração, a vítima e a sociedade.

8. Vida familiar

A legislação búlgara de adoção foi revista na sequência da ratificação da Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adoção Internacional (Convenção da Haia). Com as alterações, foi introduzida a inscrição de adoções e de pais adotivos em registos especiais como condição para a admissão de adoções plenas. Foi prevista uma exceção a esta regra no caso da adoção de um filho de um cônjuge e da adoção de um neto por um avô e uma avó.

De acordo com a legislação búlgara, a adoção pode ser «plena» ou «simples»:

Em caso de adoção plena, entre a criança adotada e os seus descendentes, por um lado, e o progenitor adotivo e os seus familiares, por outro, devem existir direitos e obrigações, como entre familiares consanguíneos, devendo os direitos e as obrigações existentes entre a criança adotada e os seus descendentes para com os seus familiares consanguíneos cessar.

Em caso de adoção simples, só entre a criança adotada e os seus descendentes, por um lado, e o progenitor adotivo, por outro, podem existir direitos e obrigações como entre familiares consanguíneos, devendo os direitos e as obrigações existentes entre a criança adotada e os seus descendentes para com os seus familiares consanguíneos ser mantidos. Os direitos e obrigações parentais são transferidos para o progenitor adotante.

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Última atualização: 05/10/2023

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