Formulários de documentos públicos


Informações nacionais e formulários em linha a que se refere o Regulamento (UE) 2016/1191.


Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, tem por objetivo simplificar a circulação de certos documentos públicos entre os Estados-Membros.

É aplicável aos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro que devam ser apresentados a autoridades de outro Estado-Membro, suprimindo a exigência da apostila e simplificando as formalidades referentes às cópias autenticadas e às traduções.

A fim de eliminar a necessidade de tradução, o regulamento introduz igualmente formulários multilingues facultativos em 11 domínios, os quais deverão ser utilizados nos outros Estados-Membros como auxiliares de tradução apensos aos documentos públicos.

Para mais informações, consulte a nossa página sobre Documentos públicos.

Um formulário multilingue é um auxiliar de tradução que se destina a ajudar a autoridade de receção a compreender um documento público redigido numa língua que não seja aceite pelo país de acolhimento da UE. Deve ser sempre emitido e assinado um formulário multilingue pela autoridade do país da UE onde o documento público for emitido. Os cidadãos podem solicitar a essa autoridade (ou a outra autoridade competente desse país da UE) que emita um formulário multilingue para acompanhar o documento público.
Os formulários multilingues não devem ser descarregados do Portal Europeu da Justiça e preenchidos pelos cidadãos. Os formulários que se seguem destinam-se exclusivamente às autoridades nacionais autorizadas.

Ver aqui as respostas às perguntas frequentes sobre os formulários-tipo multilingues.

As of 1 February 2020, the United Kingdom is no longer an EU Member State. However, under the Withdrawal Agreement, EU law shall apply to and in the United Kingdom during the transition period. The United Kingdom can be selected in forms until the end of the transition period, 31 December 2020.

  • ANEXO I - NASCIMENTO
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  • ANEXO II - PROVA DE VIDA
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  • ANEXO III - ÓBITO
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  • ANEXO IV - CASAMENTO
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  • ANEXO V - CAPACIDADE MATRIMONIAL
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  • ANEXO VI - ESTADO CIVIL
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  • ANEXO VII - PARCERIA REGISTADA
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  • ANEXO VIII - CAPACIDADE PARA ESTABELECER UMA PARCERIA REGISTADA
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  • ANEXO IX - ESTATUTO DE PARCERIA REGISTADA
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  • ANEXO X - DOMICÍLIO e/ou RESIDÊNCIA
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  • ANEXO XI - INEXISTÊNCIA DE REGISTO CRIMINAL NO ESTADO-MEMBRO DA NACIONALIDADE DA PESSOA EM CAUSA
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Última atualização : 16/08/2021