As medidas de proteção decretadas num determinado país da UE podem continuar a ser aplicadas noutro país
Direito da vítima a continuar a beneficiar de medidas de proteção caso se mude para outro Estado Membro
Para proteger eficazmente as vítimas de violência ou de assédio (nomeadamente de qualquer forma de violência doméstica ou importunação) é frequente as autoridades nacionais adotarem medidas específicas (restrições à liberdade dos movimentos de alguém, proibições ou medidas semelhantes) para prevenir novas agressões ou ataques por parte do infrator. Se lhe for concedida uma decisão de proteção num Estado-Membro, a vítima pode continuar a beneficiar dessa proteção caso decida mudar ou viajar para outro Estado Membro. Para tal, a UE criou um mecanismo de reconhecimento mútuo das medidas de proteção.
As medidas de proteção nacionais podem ser de caráter civil, penal ou administrativo e a sua duração, âmbito e procedimentos de adoção variam consoante os Estados-Membros. Devido à existência de bases jurídicas distintas no direito da UE para o reconhecimento mútuo das medidas de direito civil, por um lado, e de direito penal, por outro, foram necessários dois instrumentos distintos para possibilitar a circulação dos três tipos de medidas de proteção mais comuns na UE. As decisões de proteção abrangidas pela Diretiva e pelo Regulamento referem-se a situações em que a vítima, real ou potencial, de um crime pode beneficiar de medidas que impeçam, total ou parcialmente, a pessoa causadora da ameaça de entrar em certos sítios, ou de contactar ou se aproximar da vítima.
Dois projetos cofinanciados pelo programa Daphne da União Europeia e relacionados com a decisão europeia de proteção publicaram recentemente os seus resultados:
Estas publicações foram produzidas com o apoio financeiro do programa Daphne da UE. O seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não pode de forma alguma ser considerado como expressão do ponto de vista da Comissão Europeia.
As publicações em causa fornecem indicadores úteis para a transposição eficaz da diretiva e contêm informações sobre a legislação nacional que poderão ser úteis aos profissionais da justiça.
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