Mediação

Espanha

Conteúdo fornecido por
Espanha

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Os tribunais competentes em Espanha são o tribunal que tiver homologado o acordo, nos casos de execução de acordos resultantes de mediação promovida no âmbito de uma acção judicial, e os tribunais de primeira instância do lugar em que tiver sido assinado o acordo de mediação, em caso de acordos resultantes de um processo de mediação.

Última atualização: 26/02/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.