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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

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Nos termos do artigo 18313 do Código de Processo Civil, a autoridade competente para receber os pedidos de executoriedade de acordos escritos resultantes da mediação é:

– se a mediação for feita por um tribunal: o tribunal que está a apreciar o processo;

– se a mediação for extrajudicial (contratual): o tribunal que seria competente para apreciar o processo nos termos das normas de competência geral ou exclusiva previstas nos artigos 28.º a 30.º e 38.º a 42.º do CPC. Poderá ser o tribunal da residência do devedor ou o do lugar em que a propriedade se situa. Nas relações entre pais e filhos, é o tribunal da residência do devedor.

Última atualização: 13/06/2019

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