No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

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*campo obrigatório

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Se quiser aplicar o conteúdo de um acordo de mediação na Irlanda do Norte, deve apresentar um pedido neste sentido de acordo com as seguintes indicações:

  • Se ainda não tiver instaurado uma ação em tribunal, deve apresentar o pedido de executoriedade do acordo de mediação no High Court ou em qualquer um dos outros tribunais (cf. ligação indicada abaixo).
  • No entanto, se já tiver instaurado um ação num tribunal da Irlanda do Norte, deve apresentar o pedido de executoriedade do acordo de mediação nesse tribunal.

No sítio do Serviço dos Tribunais encontra uma lista atualizada.

Última atualização: 25/02/2019

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