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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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*campo obrigatório

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Os pedidos previstos no artigo 6.º da Directiva 2008/52/CE devem ser apresentados ao presidente do tribunal da comarca (arrondissement) em que a pessoa contra a qual a execução do acordo de mediação é promovida tem domicílio ou, na falta deste, residência. Se a pessoa em causa não tiver domicílio nem residência no Luxemburgo, os pedidos devem ser apresentados ao presidente do tribunal da comarca em que o acordo de mediação deve ser executado.

Moradas:

Tribunal d'arrondissement de Luxembourg

Cité judiciaire, L – 2080 Luxembourg

 

Tribunal d'arrondissement de Diekerich

Palais de Justice

Place Guillaume

L-9237 Diekirch

Última atualização: 03/11/2021

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