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KOMPETENTO TIESU/IESTĀŽU MEKLĒŠANA

Ar zemāk pieejamā rīka palīdzību varat atrast tiesas(u) vai iestādi(es), kuras(u) kompetencē ir kāds konkrēts Eiropas Savienības tiesību akts. Ņemiet vērā, ka, lai arī esam centušies darīt visu iespējamo, lai nodrošinātu rezultātu precizitāti, dažos izņēmuma gadījumos kompetence var būt norādīta neprecīzi.

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*jāaizpilda obligāti

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Lei relativa à mediação conciliatória em litígios civis da República da Lituânia, adotada em 15 de julho de 2008, se um litígio que estiver a ser resolvido por via de mediação conciliatória não se encontrar simultaneamente pendente perante um tribunal, o eventual acordo alcançado poderá, a pedido de ambas as partes, ser apresentado a um tribunal para homologação no quadro do procedimento simplificado previsto no capítulo XXXIX do Código de Processo Civil. O pedido de aprovação do acordo deve ser apresentado junto do tribunal de comarca escolhido pelas partes dentro da circunscrição judicial em que uma delas tiver a sua residência ou sede.

Última atualização: 07/04/2023

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