Mediação

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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

1. Se o tribunal em que foi instaurada a acção convidar as partes a recorrer à mediação e desta resultar um acordo, esse mesmo tribunal é competente para receber o pedido de executoriedade do acordo.

2. Em todos os outros casos, o Master of the High Court é a autoridade competente para receber os pedidos de executoriedade.

Última atualização: 17/05/2023

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