Divórcio e separação judicial

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Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável

Nada a comunicar.

Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo

Nada a comunicar.

Última atualização: 29/01/2024

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