Divórcio e separação judicial

Lituânia

Conteúdo fornecido por
Lituânia

Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável

O direito lituano não prevê regras formais adicionais no que diz respeito às convenções que designam a lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial.

Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo

O direito lituano não prevê a possibilidade de designar a lei aplicável ao divórcio e à separação judicial perante o tribunal durante o processo.

Última atualização: 07/04/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.