Divórcio e separação judicial

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Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável

A legislação belga não prevê quaisquer requisitos formais específicos aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável em conformidade com o artigo 7.º, n.os 2 a 4, do Regulamento (UE) n.º 1259/2010.

Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo

No que se refere às regras relativas à escolha da lei aplicável, nos termos do artigo 55.º, n.º 2, do código de direito internacional privado (Wetboek van internationaal privaatrecht/Code de droit international privé), a escolha deve ser expressa na primeira comparência (Lei relativa ao código de direito internacional privado, de 16 de julho de 2004, publicada no Belgisch Staatsblad/Moniteur belge, de 27 de julho de 2004, e que entrou em vigor em 1 de outubro de 2004).

Última atualização: 28/02/2023

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