Divórcio e separação judicial

Áustria

Conteúdo fornecido por
Áustria

Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável

A lei austríaca não prevê requisitos formais adicionais para os pactos atributivos de jurisdição nos termos do artigo 7.º, n.º 2 a n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1259/2010.

Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo

De acordo com a lei austríaca (artigo 11.º, n.º 3 da IPRG), os cônjuges também podem escolher a lei aplicável nos termos do artigo 5.º, n.º 3 do Regulamento (UE) n.º 1259/2010 perante o tribunal no decurso do processo, desde que a escolha da lei aplicável seja explicitamente manifestada e não apenas de forma tácita.

Última atualização: 16/06/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.