Obrigações alimentares

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Eslovénia

Direito da família - obrigações de alimentos


*campo obrigatório

Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

Todos os tribunais regionais (okrožna sodišča) têm competência para apreciar os pedidos de declaração de executoriedade previstos no artigo 27.º, n.º 1.

Os recursos interpostos, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, contra decisões relativas a pedidos pedidos de declaração de executoriedade devem ser apreciados pelo tribunal que tiver considerado a decisão executória.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

Nos termos do artigo 109.º da Lei relativa ao direito internacional privado, pode ser interposto recurso das decisões para o Supremo Tribunal (Vrhovno sodišče).

Supremo Tribunal da República da Eslovénia

Tavčarjeva 9

1000 Ljubljana

Telefone: (01) 366 44 44

Fax: (01) 366 43 01

Correio eletrónico: urad.vsrs@sodisce.si

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

Nos termos do Código de Processo Civil, os procedimentos aplicáveis na República da Eslovénia para efeitos do artigo 19.º são, consoante o caso, a «reabertura do processo» (obnova postopka) [artigos 394.º a 401.º do Código de Processo Civil] ou o «pedido de restabelecimento da situação anterior (zahteva za vrnitev v prejšnje stanje) [artigos 116.º a 120.º do Código de Processo Civil].

Para o procedimento de reapreciação e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento, são competentes os tribunais regionais (okrožna sodišča), nomeadamente o tribunal que tiver proferido a decisão em primeira instância.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

A autoridade central eslovena é a seguinte:

Javni štipendijski, razvojni, invalidski in preživninski sklad Republike Slovenije [Fundo público da República da Eslovénia para as bolsas, o desenvolvimento, a invalidez e as obrigações de prestação de alimentos]

Dunajska cesta 20

1000 Ljubljana

Telefone: +386 1 4720 990

Fax: +386 1 4345 899

Correio eletrónico: jpsklad@jps-rs.si

Sítio web: http://www.jpi-sklad.si/

Artigo 71.°, n.° 1, alínea e) – Entidades públicas

Não foram designados quaisquer organismos públicos ou de outro tipo.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

Nos termos do artigo 5.º da Lei relativa às medidas de execução em matéria civil e às garantias (Zakon o izvršbi in zavarovanju), em matéria de execução são competentes os tribunais de comarca (okrajna sodišča).

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

A língua oficial dos tribunais da República da Eslovénia é o esloveno, salvo nos tribunais a seguir indicados, cujas línguas oficiais são o esloveno e uma das línguas das minorias nacionais:

Tribunal regional de Koper

Ferrarska ulica 9

6000 Koper

Esloveno e italiano

Tribunal de comarca de Koper

Ferrarska ulica 9

6000 Koper

Esloveno e italiano

Tribunal de comarca de Piran

Tartinijev trg 1

6330 Piran

Esloveno e italiano

Tribunal de comarca de Lendava

Glavna ulica 9

9220 Lendava

Esloveno e húngaro

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

Para efeitos de comunicação com as outras autoridades centrais, a autoridade central eslovena aceita que seja utilizada a língua inglesa para além das línguas oficiais da Eslovénia.

Última atualização: 14/11/2019

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