No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Obrigações alimentares

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Escócia

Direito da família - obrigações de alimentos


*campo obrigatório

Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

Escócia

O tribunal competente para apreciar declarações de força executória é o seguinte:

O Sheriff Court, mediante transmissão pelos ministros escoceses, com o seguinte endereço:

The Scottish Government

Central Authority & International Law Team

St Andrew’s House (GW.15)

Regent Road

Edinburgh

EH1 3DG

Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570

Fax: +44 131 244 4848

Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk

O tribunal com competência para conhecer dos recursos é o seguinte:

Escócia

O Sheriff Court, mediante transmissão pelos ministros escoceses, com o seguinte endereço:

The Scottish Government

Central Authority & International Law Team

St Andrew’s House (GW.15)

Regent Road

Edinburgh

EH1 3DG

Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570

Fax: +44 131 244 4848

Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

O procedimento para contestar decisões proferidas no âmbito de recursos é:

recurso para o Tribunal de Sessão.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

O artigo 19.º não se aplica ao Reino Unido, uma vez que este Estado não está vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

Escócia

The Scottish Government

Central Authority & International Law Team

St Andrew’s House (GW.15)

Regent Road

Edinburgh

EH1 3DG

Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570

Fax: +44 131 244 4848

Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

O Sheriff Court, mediante transmissão pelos ministros escoceses, com o seguinte endereço:

The Scottish Government

Central Authority & International Law Team

St Andrew’s House (GW.15)

Regent Road

Edinburgh

EH1 3DG

Tel.: +44 131 244 2417 ou +44 131 244 3570

Fax: +44 131 244 4848

Endereço eletrónico: maintenanceenforcement@scotland.gsi.gov.uk

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

O inglês é a língua aceite para a tradução dos documentos referidos nos artigos 20.º, 28.º e 40.º em todas as jurisdições do Reino Unido.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

O inglês é a língua aceite para a comunicação com outras autoridades centrais em todas as jurisdições do Reino Unido.

Última atualização: 07/09/2021

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