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O tribunal de família é o tribunal competente para a declaração de executoriedade.
O demandado pode interpor recurso no tribunal de família e o demandante pode fazê-lo no tribunal de segunda instância.
Contra a decisão proferida sobre o recurso pode ser interposto um recurso de cassação.
Endereço do Tribunal de Cassação: Palais de justice, Place Poelaert 1, 1000 Bruxelles.
Em função das circunstâncias concretas do processo, o direito belga prevê vários meios de recurso para solicitar a reapreciação de uma decisão:
- Em primeiro lugar, o artigo 1051.º do Código Judiciário prevê a possibilidade de interpor recurso contra uma sentença no prazo de um mês a contar da sua citação ou, em alguns casos, da sua notificação, nos termos do artigo 792.º, n.os 2 e 3, do referido código. É o caso das sentenças proferidas na sequência de audiência contraditória e das sentenças proferidas à revelia.
- Em segundo lugar, o artigo 1048.º do Código Judiciário prevê a possibilidade de interpor recurso contra uma sentença proferida à revelia no prazo de um mês a contar da sua citação ou, em alguns casos, da sua notificação, nos termos do artigo 792.º, n.os 2 e 3, do referido código.
- No que se refere às sentenças já transitadas em julgado, proferidas pelos tribunais civis e pelos tribunais penais em matéria civil, o pedido civil de anulação da sentença pode, nas circunstâncias previstas pelo artigo 1133.º do Código Judiciário, ser apresentado no prazo de 6 meses a partir da descoberta da causa invocada.
Os prazos supramencionados para interpor recurso, apresentar oposição ou interpor recurso extraordinário são aplicáveis:
- sob reserva dos prazos previstos em disposições imperativas supranacionais e internacionais;
- sem prejuízo da possibilidade prevista pelo artigo 50.º do Código Judiciário de prorrogação do prazo fixado, sob pena de prescrição nas condições previstas na lei;
- sem prejuízo da possibilidade de aplicar o princípio geral de direito, várias vezes confirmado pelo Tribunal de Cassação belga, segundo o qual os prazos fixados para a realização de um ato são prorrogados em favor da parte que, por circunstância de força maior, tenha sido impedida de cumprir esse ato antes do termo do prazo.
Serviço Público Federal de Justiça
Boulevard de Waterloo 115
1000 Bruxelas
Bélgica
Endereço eletrónico:
aliments@just.fgov.be (para os dossiês a tratar em francês)
alimentatie@just.fgov.be (para os dossiês a tratar em neerlandês)
Telefone:
+32(0)2 542 67 85 (para os dossiês a tratar em francês)
+32(0)2 542 67 62 (para os dossiês a tratar em neerlandês)
Fax: +32(0)2 542 70 06
A autoridade competente para efeitos da aplicação do artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 4/2009 é o juiz de execução do lugar em que essa execução decorrer. Nos termos do artigo 1395.º da lei orgânica dos tribunais da Bélgica, o juiz de execução é competente para decretar o arresto preventivo e os meios de execução. A competência territorial é estabelecida no artigo 633.º do Código Judiciário.
Além disso, o Código Judiciário belga prevê a competência geral do tribunal de primeira instância territorialmente competente. O artigo 569.º, n.º 5, do Código Judiciário belga estabelece que os tribunais de primeira instância são competentes para apreciar os litígios relativos à execução de sentenças e acórdãos. O artigo 566.º do mesmo código determina que estes tribunais têm, além disso, competência plena nesta matéria.
Por último, as autoridades competentes para a execução das decisões dos tribunais no quadro do regulamento acima mencionado são, em virtude dos artigos 509.º e seguintes do Código Judiciário belga, os oficiais de justiça.
A Bélgica só aceita a língua ou línguas oficiais do lugar da execução, em conformidade com o direito nacional belga.
Como língua de comunicação, a autoridade central belga aceita também o inglês, para além das suas línguas nacionais, isto é, o neerlandês, o francês e o alemão.
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