Obrigações alimentares

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 4/2009

Informações gerais

O Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo às obrigações alimentares, visa garantir a cobrança efectiva e rápida das pensões de alimentos.

Inclui nove tipos de formulários destinados a facilitar a comunicação entre autoridades centrais e tornar possível a apresentação de pedidos por via electrónica.

Este regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia.

A Dinamarca confirmou a intenção de aplicar o conteúdo do regulamento, na medida em que este altera o Regulamento (CE) n.º 44/2001, através de uma declaração (JO L 149 de 12.06.2009, p. 80) baseada num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.

A Dinamarca confirmou a intenção de aplicar o regulamento de execução, de 10 de novembro de 2011, que estabelece os anexos X e XI do Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares. (Notificação da Dinamarca. JO L 195 de 18. 07. 2013, p.1)

A Dinamarca não está vinculada pelo Protocolo da Haia de 2007.

Em 1 de Janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da UE. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e os procedimentos em curso iniciados antes do termo do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado nos formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses processos e procedimentos.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do regulamento e uma ferramenta de fácil utilização para o preenchimento dos formulários. A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial elaborou Orientações sobre a utilização dos anexos a título do regulamento relativo às obrigações alimentares, disponíveis em 23 línguas.

Formulário facultativo para declarar os montantes em dívida da pensão de alimentos

A fim de facilitar a aplicação prática do Regulamento sobre a Obrigação de Alimentos e o exercício efetivo dos direitos dos cidadãos em toda a UE, a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial criou um formulário facultativo para declarar os montantes em dívida da pensão de alimentos.

O referido formulário visa facilitar a recuperação dos montantes em dívida da pensão de alimentos e está disponível em 23 línguas. É acompanhado de um manual para o seu preenchimento e está disponível nos seguintes formatos: PDF PDF (767 Kb) pt e XLS document icon (285 KB) pt.

Formulário-tipo não obrigatório para soluções amigáveis

A fim de facilitar a aplicação do regulamento relativo às obrigações alimentares e a recuperação de alimentos, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil elaborou um formulário-tipo para soluções amigáveis (não obrigatório).

A resolução amigável do litígio evitará a intervenção de um tribunal e/ou um processo de execução. Pode ajudar a evitar processos complexos e demorados. O referido formulário ajudará as autoridades centrais a facilitar a celebração de acordos amigáveis entre as partes e a transpor as barreiras linguísticas, com vista a obter o pagamento voluntário de alimentos. O formulário está disponível em 23 línguas. O formulário está disponível no seguinte formato: PDF PDF (57 Kb) pt

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Protocolo da Haia de 23 de Novembro de 2007

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Direito da família - obrigações de alimentos


*campo obrigatório
Última atualização: 10/12/2023

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».