Obrigações alimentares

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PRONALAŽENJE NADLEŽNIH SUDOVA/TIJELA

Alat za pretraživanje služi za pronalaženje suda/tijela nadležnog za određeni europski pravni instrument. Napominjemo da unatoč nastojanjima da se osigura točnost rezultata, mogu postojati iznimke u pogledu određivanja nadležnosti koje nisu nužno obuhvaćene.

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Obiteljsko pravo – obveza uzdržavanja


*obvezan unos

Artigo 71.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais para pedidos de declaração de força executória e tribunais para recursos contra decisões relativas a esses pedidos

Izvorna jezična inačica ove stranice latvijski nedavno je izmijenjena. Naši prevoditelji trenutačno pripremaju jezičnu inačicu koju vidite.
Sljedeći jezici: njemačkiengleskifrancuski već su prevedeni.

Na Letónia, os tribunais competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de força executória, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, são os tribunais de direito comum, a saber os rajona (pilsētas) tiesas (tribunais de comarca).

Na Letónia, os tribunais competentes para apreciar os recursos contra as decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, são os apgabaltiesas (tribunais regionais), por intermédio do rajona (pilsētas) tiesa em questão.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea b) - Recursos

Izvorna jezična inačica ove stranice latvijski nedavno je izmijenjena. Naši prevoditelji trenutačno pripremaju jezičnu inačicu koju vidite.
Sljedeći jezici: njemačkiengleskifrancuski već su prevedeni.

Os recursos contra as decisões proferidas nos recursos, previstos no artigo 33.º do regulamento, podem ser interpostos no Augstākās tiesas Senāts (Senado do Supremo Tribunal), por intermédio do apgabaltiesa.

Contactos:

Augstākās tiesa

Brīvības bulvāris 36

Rīga, LV-1511

Letónia

Telefone: +371 670 203 50

Fax: +371 670 203 51

Е-mail: at@at.gov.lv

Artigo 71.°, n.° 1, alínea c) – Procedimento de reapreciação

Izvorna jezična inačica ove stranice latvijski nedavno je izmijenjena. Naši prevoditelji trenutačno pripremaju jezičnu inačicu koju vidite.
Sljedeći jezici: njemačkiengleskifrancuski već su prevedeni.

O requerido pode solicitar a reapreciação da decisão, nos termos do artigo 19.º, junto do:

1)      apgabaltiesa competente, para a reapreciação de uma decisão de um rajona (pilsētas) tiesa;

2)      Augstākās tiesas Civillietu tiesu palāta (Câmara dos Processos Cíveis do Supremo Tribunal), para a reapreciação de uma decisão do apgabaltiesa;

3)      l'Augstākās tiesas Senāta Civillietu departaments (Departamento dos Processos Cíveis do Senado do Supremo Tribunal), para a reapreciação de uma decisão da tiesu palāta.

O pedido não pode ser apresentado após a expiração do prazo de apresentação do título exeutivo relativo à decisão em causa, com vista à sua execução.

Ao apreciar o pedido, o tribunal competente deve verificar se as circunstâncias invocadas pelo requerente cumprem os requisitos fixados no artigo 19.º do regulamento para a reapreciação de uma decisão. Em caso afirmativo, deve anular a decisão contestada e devolver o processo ao tribunal de primeira instância. Em caso negativo, deve indeferir o pedido. Esta decisão do tribunal é passível de recurso complementar (blakus sūdzība).

Artigo 71.°, n.° 1, alínea d) - Autoridades Centrais

Izvorna jezična inačica ove stranice latvijski nedavno je izmijenjena. Naši prevoditelji trenutačno pripremaju jezičnu inačicu koju vidite.
Sljedeći jezici: njemačkiengleskifrancuski već su prevedeni.

Na Letónia, as funções de autoridade central são exercidas pela Administração do Fundo de Garantia de Alimentos.Contacto:

Uzturlīdzekļu garantiju fonda administrācija

Pulkveža Brieža ielā 15

Rīgā LV-1010

Letónia

Tel.:     + 371 67 830 626

Fax:     + 371 67 830 636

E-mail:pasts@ugf.gov.lv

Artigo 71.°, n.° 1, alínea e) – Entidades públicas

Izvorna jezična inačica ove stranice latvijski nedavno je izmijenjena. Naši prevoditelji trenutačno pripremaju jezičnu inačicu koju vidite.
Sljedeći jezici: njemačkiengleskifrancuski već su prevedeni.

Na Letónia, as funções especiais das autoridades centrais referidas no artigo 51.º do Regulamento são exercidas pela Administração do Fundo de Garantia de Alimentos.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea f) - Autoridades competentes em matéria de execução

Izvorna jezična inačica ove stranice latvijski nedavno je izmijenjena. Naši prevoditelji trenutačno pripremaju jezičnu inačicu koju vidite.
Sljedeći jezici: njemačkiengleskifrancuski već su prevedeni.

Na Letónia, a autoridade competente para deliberar sobre os pedidos de recusa ou suspensão da execução, nos termos do artigo 21.º do regulamento, é o rajona (pilsētas) tiesa em cuja jurisdição a decisão estrangeira deve ser executada.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea g) - Línguas aceites para tradução de documentos

A Letónia só aceita traduções dos documentos a que se referem os artigos 20.º, 28.º e 40.º na língua nacional, isto é, em letão.

Artigo 71.°, n.° 1, alínea h) - Línguas aceites pelas autoridades centrais para as comunicações com outras autoridades centrais

A Letónia só aceita os pedidos a que se refere o artigo 56.º do Regulamento (Anexos VI e VII do Regulamento) na língua nacional, isto é, em letão.

A Letónia aceita pedidos de medidas específicas (anexo V do Regulamento), em letão ou em inglês.

Para outras comunicações, se tal for solicitado, a autoridade central aceita que sejam redigidas em letão ou em inglês.

Última atualização: 26/02/2024

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