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O tribunal competente é o julgado de paz que tiver competência territorial.
A ação pode ser intentada apresentando o pedido por escrito diretamente na secretaria do julgado de paz. Pode também ser apresentado por correio eletrónico ou através da plataforma digital para a transmissão de documentação sempre que disponível.
Na Grécia não existe nenhuma autoridade do tipo referido.
Não é possível efetuar notificações eletrónicas ou comunicar por meios eletrónicos.
Por força do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto Presidencial n.º 131/2003 (harmonização da legislação grega com a Diretiva 2000/31/CE), as pessoas que se dedicam ao comércio eletrónico na Grécia, nomeadamente que prestam serviços ou efetuam vendas pela Internet, estão legalmente obrigadas a aceitar as comunicações por meios eletrónicos nos processos relativos a litígios relacionados com contratos celebrados entre as partes por aposição de mera assinatura eletrónica, ou seja, através do intercâmbio de mensagens e de correio eletrónico.
As custas processuais são calculadas com base nas custas incorridas pela parte vencedora no processo judicial em causa.
As custas judiciais a suportar pelo demandante incluem:
a) os honorários de advogados, se o processo for subscrito por um advogado grego, até 32 EUR, e
b) a taxa de justiça paga pela apreciação de cada processo judicial, que é de aproximadamente 1,14% do valor da causa (capital e juros).
Os pedidos até 200 EUR estão isentos do pagamento da taxa de justiça.
Se o demandado recorrer aos serviços de um advogado (que deve assinar o formulário C preenchido), deve pagar um adiantamento sobre os respetivos honorários no valor de 32 EUR.
A título excecional, pode ser exigido o pagamento de um adiantamento suplementar sobre os honorários do advogado, no valor de 32 EUR, quando o advogado tiver de comparecer numa audiência.
A taxa de justiça é paga ao orçamento estatal enquanto os honorários de advogados devem ser pagos à Ordem dos Advogados, que cobra os honorários e reembolsa posteriormente os advogados mediante a apresentação do documento correspondente.
As sentenças proferidas no âmbito do processo para ações de pequeno montante não são passíveis de recurso. Podem, contudo, ser impugnadas mediante dedução de oposição junto do tribunal que proferiu a sentença ou interposição de recurso de anulação para o Supremo Tribunal.
Os pedidos de reexame só podem ser formulados mediante a apresentação de um pedido nesse sentido junto da secretaria do tribunal que tiver proferido a decisão.
A língua grega é a única língua aceite.
Para a penhora de bens móveis ou imóveis, é competente o oficial de justiça que for territorialmente responsável pelo local da execução. A venda em hasta pública é efetuada por um notário.
Os advogados são responsáveis pela redação do arresto, enquanto os oficiais de justiça são responsáveis pela citação ou notificação do mesmo.
A autoridade competente para efeitos do artigo 23.º do Regulamento é o julgado de paz que tiver proferido a decisão.
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