No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Acções de pequeno montante

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Gibraltar

Processos europeus transfronteiriços - Ações de pequeno montante


*campo obrigatório

Artigo 25.º, n.º 1, alínea a) Órgãos jurisdicionais competentes

Em Gibraltar, o órgão jurisdicional competente para proferir decisões em processo europeu para acções de pequeno montante é o Supremo Tribunal de Gibraltar. O processo será ouvido pelo Master do Supremo Tribunal que tenha sido designado juiz responsável pelas acções de pequeno montante.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea b) Meios de comunicação

O único meio de comunicação aceite pelos tribunais em Gibraltar é o correio (devido à necessidade de pagar uma taxa judicial para iniciar o processo).

Artigo 25.º, n.º 1, alínea c) Autoridades ou organismos competentes para prestar assistência prática

Em Gibraltar, é possível interpor recurso ao abrigo das regras do Supremo Tribunal de 2000 (Supreme Court Rules 2000) que prevêem basicamente que estes devem ser interpostos perante um juiz auxiliar (Additional Judge) ou o presidente (Chief Justice) do Supremo Tribunal.

As disposições contidas na Parte 52 do regulamento de processo civil e instruções práticas correspondentes regulam de forma pormenorizada os procedimentos de recurso. As regras processuais do Supremo Tribunal de 2000 (Supreme Court Rules) estabelecem os prazos para a interposição de recurso.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea d) Meios eletrónicos de notificação e comunicação e formas de expressar a aceitação prévia da sua utilização

A língua oficial aceite em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 21.º é o inglês.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea e) Pessoas ou tipos de profissões que têm obrigação legal de aceitar a notificação de documentos ou outras formas de comunicação escrita por meios eletrónicos

A autoridade competente em matéria de execução e para efeitos do artigo 23.º é o Supremo Tribunal de Gibraltar.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea i) Línguas aceites

A língua oficial aceite em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 21.º é o inglês.

Última atualização: 11/11/2020

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