Em Gibraltar, o órgão jurisdicional competente para proferir decisões em processo europeu para acções de pequeno montante é o Supremo Tribunal de Gibraltar. O processo será ouvido pelo Master do Supremo Tribunal que tenha sido designado juiz responsável pelas acções de pequeno montante.
O único meio de comunicação aceite pelos tribunais em Gibraltar é o correio (devido à necessidade de pagar uma taxa judicial para iniciar o processo).
Em Gibraltar, é possível interpor recurso ao abrigo das regras do Supremo Tribunal de 2000 (Supreme Court Rules 2000) que prevêem basicamente que estes devem ser interpostos perante um juiz auxiliar (Additional Judge) ou o presidente (Chief Justice) do Supremo Tribunal.
As disposições contidas na Parte 52 do regulamento de processo civil e instruções práticas correspondentes regulam de forma pormenorizada os procedimentos de recurso. As regras processuais do Supremo Tribunal de 2000 (Supreme Court Rules) estabelecem os prazos para a interposição de recurso.
A língua oficial aceite em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 21.º é o inglês.
A autoridade competente em matéria de execução e para efeitos do artigo 23.º é o Supremo Tribunal de Gibraltar.
A língua oficial aceite em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 21.º é o inglês.
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