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Meios de comunicação aceites para efeitos do processo europeu para ações de pequeno montante: o pedido pode ser apresentado pessoalmente junto da secretaria do tribunal ou transmitido por via postal, por fax ou por correio eletrónico.
As secretarias («πρωτοκολλητεία») dos tribunais de comarca.
Os documentos devem ser notificados pelo correio ou por correio registado com aviso de receção, indicando a data em que foram recebidos. Se tal não for possível, a citação pode ser efetuada por qualquer dos métodos previstos nos artigos 13.º ou 14.º do Regulamento (CE) n.º 805/2004.
Não aplicável.
Para a apresentação do pedido não são cobradas custas processuais.
As decisões proferidas pelos tribunais de primeira instância em ações de pequeno montante são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal. O recurso deve ser interposto no prazo de 14 dias a contar da data em que for proferida a decisão da primeira instância.
Não aplicável.
O requerimento, a contestação, assim como as eventuais réplicas ou tréplicas ou outros documentos comprovativos conexos, devem ser redigidos em grego.
Os tribunais de comarca.
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