Otvoreni postupci u području građanskog pravosuđa koji su započeti prije isteka prijelaznog razdoblja nastavit će se na temelju prava EU-a. Na temelju uzajamnog sporazuma s Ujedinjenom Kraljevinom na portalu e-pravosuđe do kraja 2024. ostat će dostupne informacije povezane s Ujedinjenom Kraljevinom.

Acções de pequeno montante

Gibraltar

Sadržaj omogućio
Gibraltar

PRONALAŽENJE NADLEŽNIH SUDOVA/TIJELA

Alat za pretraživanje služi za pronalaženje suda/tijela nadležnog za određeni europski pravni instrument. Napominjemo da unatoč nastojanjima da se osigura točnost rezultata, mogu postojati iznimke u pogledu određivanja nadležnosti koje nisu nužno obuhvaćene.

Ujedinjena Kraljevina

Gibraltar

Europski prekogranični postupci – sporovi male vrijednosti


*obvezan unos

Artigo 25.º, n.º 1, alínea a) Órgãos jurisdicionais competentes

Em Gibraltar, o órgão jurisdicional competente para proferir decisões em processo europeu para acções de pequeno montante é o Supremo Tribunal de Gibraltar. O processo será ouvido pelo Master do Supremo Tribunal que tenha sido designado juiz responsável pelas acções de pequeno montante.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea b) Meios de comunicação

O único meio de comunicação aceite pelos tribunais em Gibraltar é o correio (devido à necessidade de pagar uma taxa judicial para iniciar o processo).

Artigo 25.º, n.º 1, alínea c) Autoridades ou organismos competentes para prestar assistência prática

Em Gibraltar, é possível interpor recurso ao abrigo das regras do Supremo Tribunal de 2000 (Supreme Court Rules 2000) que prevêem basicamente que estes devem ser interpostos perante um juiz auxiliar (Additional Judge) ou o presidente (Chief Justice) do Supremo Tribunal.

As disposições contidas na Parte 52 do regulamento de processo civil e instruções práticas correspondentes regulam de forma pormenorizada os procedimentos de recurso. As regras processuais do Supremo Tribunal de 2000 (Supreme Court Rules) estabelecem os prazos para a interposição de recurso.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea d) Meios eletrónicos de notificação e comunicação e formas de expressar a aceitação prévia da sua utilização

A língua oficial aceite em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 21.º é o inglês.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea e) Pessoas ou tipos de profissões que têm obrigação legal de aceitar a notificação de documentos ou outras formas de comunicação escrita por meios eletrónicos

A autoridade competente em matéria de execução e para efeitos do artigo 23.º é o Supremo Tribunal de Gibraltar.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea i) Línguas aceites

A língua oficial aceite em conformidade com o n.º 2, alínea b), do artigo 21.º é o inglês.

Última atualização: 11/11/2020

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