Injunção de pagamento europeia

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Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

Tribunal Civil de primeira instância – para montantes superiores a 15,000 euros

Tribunal de magistrados (Malta) – para montantes compreendidos entre 5,000 e 15,000 euros

Tribunal das ações de pequeno montante – para montantes inferiores a 5,000 euros

Tribunal de magistrados (Gozo) tanto como jurisdição superior (15,000 euros) como jurisdição inferior (5,000 e 15,000 euros) – é competente para ser notificado de todos os pedidos de indemnização contra as pessoas que tenham a sua residência ou o seu domicílio habitual na ilha de Gozo ou de Comino

Toda a correspondência deve ser enviada para:

The Registrar,

(designação do tribunal competente)

Courts of Justice

Republic Street

Valletta VLT 2000

MALTA

A correspondência relativa aos tribunais de Gozo deve ser enviada para:

The Registrar

(designação do tribunal competente)

Courts of Justice

Cathedral Square

Victoria

Gozo

MALTA

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

Tribunal Civil de primeira instância

Tribunal de magistrados (Malta)

Tribunal das ações de pequeno montante

Tribunal de magistrados (Gozo), tanto como jurisdição superior como jurisdição inferior

Toda a correspondência deve ser enviada para:

The Registrar,

(designação do tribunal competente)

Courts of Justice

Republic Street

Valletta VLT 2000

MALTA

A correspondência relativa aos tribunais de Gozo deve ser enviada para:

The Registrar

(designação do tribunal competente)

Courts of Justice

Cathedral Square

Victoria

Gozo

MALTA

O procedimento de reapreciação está previsto no artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1896/2006.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

O pedido e outros formulários mencionados no Regulamento (CE) n.º 1896/2006 devem ser apresentados na secretaria do tribunal competente ou enviados, por via postal, à Secretaria do Tribunal competente

O pedido de reapreciação deve ser apresentado, em maltês, pelo próprio requerente na Secretaria do Tribunal competente

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

Maltês e inglês.

Última atualização: 25/03/2023

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