Injunção de pagamento europeia

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Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

Na Hungria, as injunções de pagamento são emitidas pelos notários. Todos os notários são competentes sobre todo o território nacional.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

Na Hungria o tribunal competente é o tribunal que emitiu a injunção de pagamento no processo em questão.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

É sempre exigida a entrega da tradução húngara da injunção europeia de pagamento a executar.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

É sempre exigida a entrega da tradução húngara da injunção europeia de pagamento a executar.

Última atualização: 02/01/2024

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