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Têm competência as seguintes entidades: todos os tribunais de primeira instância da República de Chipre, que funcionam em quatro distritos administrativos controlados pelo Estado da República de Chipre, ou seja, Nicósia, Limassol, Larnaca-Amohostos e Pafos. A competência dos juízes é determinada pela Lei relativa aos tribunais (14/60), em função da posição hierárquica do juiz, ou seja, juiz distrital, juiz distrital principal e presidente de um tribunal distrital.
O procedimento de reapreciação está contemplado nas normas processuais civis. O procedimento é baseado principalmente em documentos escritos apresentados pelas partes num litígio. Em casos excepcionais, e sempre que o tribunal considerar necessário, podem ser igualmente apresentados depoimentos orais para além dos documentos escritos e das declarações sob juramento. Os tribunais competentes são os indicados na alínea a).
Os meios de comunicação aceites para efeitos do procedimento europeu de injunção de pagamento disponíveis nos tribunais são: apresentação de um pedido na secretaria do tribunal, pessoalmente ou mediante envio pelo correio ou por qualquer outro meio de comunicação, designadamente por fax ou correio electrónico.
A língua aceite pelos tribunais é o grego. Contudo, para efeitos do regulamento, é aceite o inglês por ser uma língua igualmente utilizada em Chipre.
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