Otvoreni postupci u području građanskog pravosuđa koji su započeti prije isteka prijelaznog razdoblja nastavit će se na temelju prava EU-a. Na temelju uzajamnog sporazuma s Ujedinjenom Kraljevinom na portalu e-pravosuđe do kraja 2024. ostat će dostupne informacije povezane s Ujedinjenom Kraljevinom.

Injunção de pagamento europeia

Gibraltar

Sadržaj omogućio
Gibraltar

Os processos judiciais em Gibraltar são regulados pelas Regras de Processo Civil [Civil Procedure Rules (CPR)] de 1998, acompanhadas de Orientações Complementares. A aplicação destas Regras de Processo Civil, também aplicadas na Inglaterra e no País de Gales (com alterações), está prevista no Regulamento do Supremo Tribunal de 2000.


PRONALAŽENJE NADLEŽNIH SUDOVA/TIJELA

Alat za pretraživanje služi za pronalaženje suda/tijela nadležnog za određeni europski pravni instrument. Napominjemo da unatoč nastojanjima da se osigura točnost rezultata, mogu postojati iznimke u pogledu određivanja nadležnosti koje nisu nužno obuhvaćene.

Ujedinjena Kraljevina

Gibraltar

Europski prekogranični postupci – europski platni nalog


*obvezan unos

Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes

O tribunal competente para emitir uma injunção de pagamento europeia em Gibraltar é o Supremo Tribunal.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação

Qualquer pedido de reapreciação nos termos do artigo 20.º deve ser apresentado, em Gibraltar, em conformidade com a Parte 23 das Regras de Processo Civil.

Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação

Os meios de comunicação aceites pelos tribunais em Gibraltar para efeitos do procedimento europeu de injunção de pagamento são os correios (devido à necessidade de pagar uma taxa judicial para dar início ao procedimento).

Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites

A língua oficial aceite nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º é o inglês.

Última atualização: 28/10/2020

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