Reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil

Países Baixos

Conteúdo fornecido por
Países Baixos

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Países Baixos

Processos europeus transfronteiriços — medidas de proteção em matéria civil


*campo obrigatório

Artigo 17.º - Informações facultadas ao público

As vítimas que pretenderem obter uma medida de proteção nos Países Baixos devem instaurar um processo civil (processo sumário). Para o efeito, deverão recorrer a um advogado, que poderá prestar informações sobre os passos a seguir e que as representará em juízo.

Artigo 18.º, alínea a) (i) - as autoridades competentes para decretar medidas de proteção e emitir as certidões nos termos do artigo 5.º

Tribunais competentes para decretar medidas de proteção: tribunais PDF (167 Kb) nl

Em caso de medida de proteção decretada com base na lei da proibição temporária de residência: o presidente do município no qual se deve aplicar a proibição temporária.

A autoridade que tiver decretado a medida de proteção também é competente para emitir o certificado.

Artigo 18.º, alínea a)(ii) - as autoridades perante as quais uma medida de proteção decretada noutro Estado-Membro deve ser invocada e/ou competentes para executar essa medida

•             Oficial de justiça

•             Em caso de medida de proteção decretada com base na lei da proibição temporária de residência: a polícia

Artigo 18.º, alínea a)(iii) - as autoridades competentes para proceder à adaptação das medidas de proteção nos termos do artigo 11.º, n.º 1

Voorzieningenrechter Rechtbank Den Haag

Prins Clauslaan 60, 2595 AJ Den Haag

PO Box 20302, 2500 EH Den Haag

Gerechtshof Den Haag

Prins Clauslaan 60, 2595 AJ Den Haag

PO Box 20302, 2500 EH Den Haag

Artigo 18.º, alínea a)(iv) - Os tribunais aos quais deve ser apresentado o pedido de recusa do reconhecimento e, se aplicável, da execução, nos termos do artigo 13.º

Voorzieningenrechter Rechtbank Den Haag

Prins Clauslaan 60, 2595 AJ Den Haag

PO Box 20302, 2500 EH Den Haag

Gerechtshof Den Haag

Prins Clauslaan 60, 2595 AJ Den Haag

PO Box 20302, 2500 EH Den Haag

Artigo 18.º, alínea b) - a língua ou línguas nas quais são aceites as traduções a que se refere o artigo 16.o, n.o 1

Neerlandês

Última atualização: 11/12/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.