Informácie podľa oblasti
Tento nástroj vyhľadávania vám pomôže určiť súd/orgán, ktorý je príslušný v súvislosti s konkrétnym európskym právnym nástrojom. Upozorňujeme, že hoci sme vynaložili maximálne úsilie na zabezpečenie správnosti výsledkov, môžu pri určovaní príslušnosti existovať výnimočné prípady, ktoré nemusia byť v databáze zahrnuté.
Não aplicável
Os tribunais competentes para receber e decidir sobre os pedidos submetidos nos ternos dos artigos 36.º, n.º 2, 45.º, n.º 4 e 47º, n 1 são:
- o Juízo Central Cível do competente Tribunal de Comarca, quando exista; ou
- o Juízo Local Cível, e caso este não exista, o Juízo Local de Competência Genérica do competente Tribunal de Comarca.
- em Portugal, Tribunal da Relação
O tribunal onde devem ser interpostos eventuais recursos subsequentes é o Supremo Tribunal de Justiça.
Não aplicável
As regras de competência nacionais a que se referem os artigos 5.º, n.º 2 e 6.º, n.º 2 são:
- o artigo 63.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que prevê a competência extraterritorial dos tribunais, nomeadamente, do tribunal da sede da sucursal, agência, filial, delegação ou representação (se localizada em Portugal), nos casos em que é pedida a citação da administração principal (se localizada em território estrangeiro); e
- o artigo 10.º do Código de Processo do Trabalho, que prevê a competência extraterritorial dos tribunais, nomeadamente, do tribunal da residência do autor, nas ações relativas ao contrato de trabalho instauradas pelo trabalhador contra o empregador.
Não aplicável.
Convenção entre a República Checoslovaca e Portugal relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais, assinada em Lisboa, a 23 de novembro de 1927.
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