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1. Descrição geral da notificação para intervenção de terceiros
Na Polónia, a notificação para intervenção de terceiros é regida pelos artigos 84.º e 85.º do Código de Processo Civil. Esta noção, em polaco designa-se por «przypozwanie». Esta figura permite a uma parte chamar uma futura parte adversa a intervir no processo, por que uma decisão desfavorável à parte pode desencadear uma ação contra um terceiro e um crédito a título, por exemplo, de um contrato de garantia. Para o efeito, a parte apresenta um pedido, notificado ao terceiro, o qual pode comunicar a sua intenção de participar no processo.
2. Quais são os efeitos principais das decisões sobre o terceiro chamado em causa?
Com a chamada em causa do terceiro, a pessoa destinatária da notificação não se torna automaticamente parte do processo em curso. A participação no processo ocorre sob forma de intervenção auxiliar (artigos 76.º a 78.º do Código de Processo Civil). Com o acordo das partes, o interveniente pode substituir a parte a favor da qual intervém. Caso contrário, a decisão produz efeitos diretamente; no entanto, no caso da notificação para intervenção de terceiros, apenas se está em conformidade com a natureza da relação litigiosa ou com a disposição jurídica pertinente);
3. Existem efeitos vinculativos no que se refere à apreciação jurídica do processo principal?
Se, apesar da notificação para intervenção, um terceiro não intervém no processo, renuncia deste modo à possibilidade de apresentar uma ação por negligência no primeiro processo em eventuais causas posteriores (artigo 82.º, em articulação com o disposto no artigo 85.º do Código de Processo Civil).
4. Existem efeitos vinculativos em relação aos factos estabelecidos a que o terceiro não se opôs no processo principal, por exemplo, porque não contestados pelas partes?
É do interesse de um terceiro responder a uma notificação para intervenção e participar também no processo, porque tal facto pode permitir obter um resultado positivo, que poderia tornar supérfluo qualquer outro processo.
5. Os efeitos da notificação para intervenção de terceiros verificam-se independentemente do facto de o terceiro decidir participar ou não no processo principal?
Se, apesar da notificação para intervenção, um terceiro não intervém no processo, renuncia deste modo à possibilidade de apresentar uma ação por negligência no primeiro processo em eventuais causas posteriores (artigo 82.º, em articulação com o disposto no artigo 85.º do Código de Processo Civil).
6. A notificação para intervenção de terceiros afeta a relação entre o terceiro e a parte adversa da parte notificante?
Se o terceiro notificado intervir no processo, torna-se parte interveniente e pode, com o acordo das partes, substituir-se à parte que apoia.
Artigo 74.º - A descrição dos procedimentos nacionais de execução figura na página consagrada aos Procedimentos de execução de uma decisão judicial.
O tribunal regional do lugar de residência ou da sede do devedor ou, na falta desse, o tribunal regional da região em que está pendente ou é aplicada a execução.
Em caso de pedido de recusa de reconhecimento:
O tribunal regional territorialmente competente para decidir sobre o processo objeto da sentença ou competente na região em que se encontra o tribunal de distrito competente ou, na sua falta, o tribunal regional de Varsóvia.
O «sąd apelacyjny» (tribunal de recurso) através do «sąd okręgowy» (tribunal regional).
O «Sąd Najwyższy» (Supremo Tribunal) através do «sąd apelacyjny» (tribunal de recurso).
Não aplicável.
Artigo 1103.º7, n.º 4, do Código de Processo Civil e o artigo 1110.º do Código de Processo Civil, na medida em que prevê a competência dos tribunais polacos exclusivamente com base numa das seguintes circunstâncias relativas ao requerente: nacionalidade polaca, domicílio, residência habitual ou sede social.
Artigos 84.º e 85.º do Código de Processo Civil relativos à intervenção de terceiros.
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