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1.) Descrição geral do chamamento à ação:
Este ato constitui a notificação formal de um processo em curso (ação principal) a terceiros a ele estranhos. Efetua‑se por depósito das alegações junto do tribunal, documento que notifica oficialmente o processo aos terceiros em causa. Estes são livres de se juntar ou não à ação. Qualquer que seja a sua decisão, não serão parte no litígio, mas poderão intervir, não podendo, porém, os seus atos e declarações contradizer os da parte principal. Os intervenientes não podem assumir qualquer despesa.
2.) Principais efeitos das decisões sobre as pessoas chamadas à ação:
Forma‑se um chamamento à ação sempre que uma parte num litígio em curso (ação principal) receia um resultado desfavorável, por um lado, e, por outro, pode esperar fazer valer um direito de garantia ou à reparação contra os terceiros em causa. Para o denunciante, o interesse reside, portanto, em não perder a ação principal (em que os intervenientes podem ser‑lhe favoráveis), ou (se perder a ação principal) em obter reparação, se ganhar a ação contra os terceiros.
Se os terceiros apoiarem o denunciante, devem aceitar o litígio no estado em que se encontra. Podem aduzir alegações e elementos, e praticar atos processuais na medida em que não se oponham à parte principal. Se se recusarem a intervir ou se se abstiverem de reagir, a resolução do litígio prosseguirá sem a sua intervenção. Se forem visados por um processo intentado pelo denunciante, os terceiros não poderão invocar, com base no chamamento em causa, a inequitabilidade da decisão sobre a ação principal. Isto significa que em tais processos, favoráveis ao denunciante, existe um vínculo ao resultado da ação principal.
3.) O chamamento em causa não produz efeitos na apreciação jurídica da ação principal.
4.) O vínculo à decisão sobre a ação principal não pode ser estabelecido se, dado o estado do litígio à data da sua intervenção, ou dados os seus atos e declarações, os intervenientes tiverem impedido a parte principal de fazer valer os seus elementos ou alegações.
5.) O chamamento em causa produz efeitos independentemente da participação ou não dos terceiros na ação principal.
6.) O chamamento em causa não afeta a relação entre os terceiros e a parte principal adversa ao denunciante, salvo se os terceiros decidirem apoiar a parte adversa.
‑ Na Alemanha, o «Landgericht».
‑ Na Alemanha, o «Oberlandesgericht».
‑ Na Alemanha, o «Bundesgerichtshof».
Não aplicável.
‑ Na Alemanha, o artigo 23.º do Código de Processo Civil (Zivilprozeßordnung).
‑ Na Alemanha, os artigos 68.º e 72.º a 74.º do do Código de Processo Civil.
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