Regulamento Bruxelas I (reformulado)

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Artigo 65.º, n.º 3 - Informações sobre como determinar, nos termos da legislação nacional, os efeitos das decisões referidas no n.º 2 do artigo 65.º do regulamento

Não se aplica.

Artigo 74.º – Descrição dos processos e normas de execução nacionais

O texto desta página na língua original búlgaro foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

A execução direta ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 rege-se pelo artigo 622.º-A do Código de Processo Civil:

«Artigo 622.º-A (novo, Jornal Oficial da Bulgária n.º 50/2015):

1) Uma decisão proferida noutro Estado-Membro da União Europeia constitui título executivo sem necessidade de um mandato de execução.

2) O oficial de justiça procede, a pedido do interessado, à execução, com base numa cópia da decisão proferida noutro Estado-Membro da União Europeia, autenticada pelo tribunal de origem, e de uma certidão emitida em conformidade com o artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012.

3) Se o oficial de justiça verificar que a medida ou a decisão não pode ser executada conforme exigido ou em conformidade com o presente código, ordena outra forma de execução.

4) Uma decisão proferida noutro Estado-Membro da União Europeia que ordene uma medida provisória, incluindo uma medida cautelar, é executória nos termos dos n.ºs 1 e 2. Se a medida tiver sido decretada sem que o requerido tenha sido notificado para comparecer, deve emitir-se um comprovativo da entrega ou notificação da decisão.

5) Ao proceder à execução, o oficial de justiça deve entregar ou notificar ao devedor uma cópia da certidão referida no n.º 2, convidando a cumprir. A certidão é acompanhada de uma cópia da decisão proferida noutro Estado-Membro da União Europeia, na ausência de entrega ou notificação ao devedor.

6) O devedor pode, no prazo de um mês a contar da entrega ou notificação, apresentar um pedido de recusa de execução. Se for necessária uma tradução da decisão, este prazo é suspenso até que o devedor tenha recebido a tradução em questão.

7) Qualquer das partes pode recorrer da adaptação da medida ou da injunção referida no artigo 436.º.»

No que respeita aos processos de execução não regidos pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012, aplicam-se as disposições gerais do artigo 5.º do Código de Processo Civil, intitulado «Procedimento de execução».

Artigo 75.º, alínea a) – Nomes e contactos dos tribunais aos quais devem ser submetidos os pedidos nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, 45.º, n.º 4, e 47.º, n.º 1

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O pedido referido no artigo 36.º, n.º 2, ou no artigo 45.º, n.º 4, é apresentado no tribunal provincial em cuja jurisdição a outra parte esteja domiciliada ou sediada ou, se essa parte não tiver domicílio ou sede na Bulgária, no local onde o interessado se encontre domiciliado ou sediado. Se a parte em causa não tiver domicílio nem sede social na Bulgária, o pedido deve ser apresentado no tribunal da cidade de Sófia (artigo 622.º do Código de Processo Civil).

O pedido referido no artigo 47.º, n.º 1, deve ser apresentado no tribunal provincial do local onde o devedor está domiciliado ou sediado ou no local de execução (artigo 622.º do Código de Processo Civil).

Artigo 75.º, alínea b) – Nomes e contactos dos tribunais nos quais deve ser interposto recurso da decisão sobre o pedido de recusa de execução, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Na Bulgária, o Tribunal de Recurso de Sófia (Sofiyski apelativen sad). O recurso é interposto através do tribunal provincial (Okrazhen sad) que proferiu a decisão de recusa de execução ou da decisão que declara não haver motivos para a recusa do reconhecimento.

Artigo 75.º, alínea c) – Nomes e contactos dos tribunais em que devem ser interpostos eventuais recursos subsequentes, nos termos do artigo 50.º

Os recursos contra decisões do Tribunal de Recurso de Sófia devem ser interpostos perante o Supremo Tribunal de Cassação (Varhoven koastsionen sad) (artigo 623.º, n.º 6, do Código de Processo Civil).

Artigo 75.º, alínea d) – Línguas aceites para a tradução de certidões relativas a sentenças, atos autênticos e transações judiciais

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Não se aplica.

Artigo 76.º, n.º 1, alínea a) – Regras de competência referidas nos artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 2, do regulamento

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Os tribunais e outras autoridades búlgaras gozam de competência internacional sempre que o autor da denúncia ou o requerente seja um cidadão búlgaro ou uma pessoa coletiva registada na República da Bulgária (artigo 4.º, n.os 1, e 2 do Código de Direito Internacional Privado).

Artigo 76.º, n.º 1, alínea b) – Regras sobre intervenção de terceiros referidas no artigo 65.º do regulamento

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Não se aplica.

Artigo 76.º, n.º 1, alínea c) – Convenções referidas no artigo 69.º do regulamento

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  • Convenção entre a Bulgária e a Bélgica sobre certas questões no domínio judiciário, assinada em Sófia em 2 de julho de 1930;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Socialista Federativa da Jugoslávia sobre Cooperação Judiciária, assinado em Sófia, em 23 de março de 1956, ainda em vigor entre a Bulgária, a Eslovénia e a Croácia;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Roménia sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Sófia em 3 de dezembro de 1958;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Polónia sobre Cooperação Judiciária e Relações Judiciárias em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Varsóvia em 4 de dezembro de 1961;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Hungria sobre Assistência Judiciária em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Sófia em 16 de maio de 1966;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Helénica sobre Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, assinado em Atenas em 10 de abril de 1976;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Socialista da Checoslováquia sobre Cooperação Judiciária e Relações Judiciárias em Matéria Civil, Familiar e Penal, assinado em Sófia em 25 de novembro de 1976;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República de Chipre sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil e Penal, assinado em Nicósia em 29 de abril de 1983;
  • Acordo entre o Governo da República Popular da Bulgária e o Governo da República Francesa sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil, assinado em Sófia em 18 de janeiro de 1989;
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Italiana sobre Cooperação Judiciária e Execução de Decisões em Matéria Civil, assinado em Roma em 18 de maio de 1990,
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e o Reino de Espanha relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Civil, assinado em Sófia em 23 de maio de 1993,
  • Acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Austríaca sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil e Penal, assinado em Atenas em sexta-feira, 20 de outubro de 1967.
Última atualização: 26/11/2021

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