Instaurar um processo judicial

Irlanda
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Ir a tribunal é frequentemente o último recurso, após as restantes tentativas de resolução do litígio terem falhado. Uma alternativa a ir a tribunal é o recurso aos procedimentos de resolução alternativa de litígios (cf. ficha informativa sobre «Resolução Alternativa de Litígios»).

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

Os prazos de instaurações de ações judiciais variam consoante o tipo de processo. A questão dos prazos pode ser esclarecida junto de um consultor jurídico ou de um serviço de informação ao cidadão sobre acesso à justiça.

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

Ver a ficha informativa sobre «competência dos tribunais».

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

Relativamente aos tribunais inferiores (ou seja, tribunais de circunscrição e tribunais distritais), o tribunal competente para apreciar o processo é determinado pelo local onde o requerido ou um dos requeridos tem residência habitual ou exerce alguma profissão, atividade económica ou ocupação. Na maioria dos processos em matéria contratual, a circunscrição ou o distrito em questão será aquele em que o contrato tiver sido celebrado; em casos de responsabilidade civil, é aquele em que o dano tiver sido alegadamente cometido; em processos de família, aquele onde reside o requerente, e em processos relacionados com arrendamentos ou direito a bens imóveis, aquele em que se encontrarem os bens imóveis, urbanos ou rústicos, objeto do processo.

Para mais informações sobre competência jurisdicional, consulte a ficha informativa sobre «competência dos tribunais».

O sítio do Serviço dos Tribunais da Irlanda inclui informações sobre a estrutura dos tribunais. Além disso, publica um folheto intitulado Explaining the Court (Explicar o tribunal) para informação do público. Estão disponíveis mais pormenores sobre o sistema dos tribunais no Serviço de Informação ao Cidadão.

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

O tribunal competente para apreciar a ação é determinado pela natureza (contrato, responsabilidade civil, etc.) e pelo valor da ação.

Para mais informações, consulte a ficha informativa sobre «competência dos tribunais».

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

Nem sempre é necessário recorrer a um intermediário. Isso fica ao seu critério e depende da complexidade do processo. Caso decida recorrer a um intermediário, deve recorrer aos serviços de um advogado.  A Law Society é o organismo que rege o exercício da advocacia.

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

O pedido deve ser apresentado na secção adequada do Serviço dos Tribunais, consoante o montante da indemnização reclamada (para mais informações sobre o tribunal competente, consulte a ficha informativa sobre «competência dos tribunais»). Existem secções do Serviço dos Tribunais por toda a Irlanda. Os endereços e horários de funcionamento estão disponíveis no sítio do Serviço dos Tribunais.

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

Na Irlanda, o pedido pode ser apresentado em inglês ou em irlandês. O pedido deve ser apresentado num formulário especial, em função do tribunal que o irá apreciar. O pedido não pode ser enviado por fax nem por correio eletrónico, devendo ser entregue pessoalmente na secção adequada do Serviço dos Tribunais. O pedido não pode ser apresentado oralmente.

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

Existem formulários especiais para intentar ações, muitos dos quais podem ser descarregados no sítio do Serviço dos Tribunais. Os restantes estão contidos nas Regras Judiciais. Estes formulários indicarão quais os elementos a incluir no processo. Pode obter algumas orientações junto dos funcionários do Serviço dos Tribunais, contudo estes funcionários apenas transmitem informações processuais, uma vez que não podem dar aconselhamento sobre o mérito do pedido nem fazer recomendações sobre a sua tramitação.

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

A maioria dos pedidos implica o pagamento de taxas ao tribunal, denominadas custas judiciais. As custas devem ser pagas aquando da apresentação do pedido na secção adequada do Serviço dos Tribunais. Encontram-se disponíveis, no sítio do Serviço dos Tribunais, informações pormenorizadas sobre as diferentes custas. Os pagamentos a um advogado, se for caso disso, são diferentes e não são da competência do Serviço dos Tribunais. Caso contrate os serviços de um advogado, este informá-lo-á do montante dos honorários a pagar e de quando os deverá pagar.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

Ver a ficha informativa sobre «apoio judiciário».

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

A ação é efetivamente intentada quando o pedido for emitido pela secção do Serviço dos Tribunais. Consoante o tribunal em que apresentar o pedido, este pode não ser emitido até ter sido notificado à outra parte. No Tribunal de Ações de Pequeno Montante, o secretário judicial envia o seu pedido à outra parte. Noutros tribunais, tem de notificar o pedido por si próprio ou através de um intermediário. Pode obter estas informações na secção do Serviço dos Tribunais onde decidir apresentar o pedido. Os funcionários do Serviço dos Tribunais informá-lo-ão caso não tenha cumprido todos os requisitos processuais previstos, embora seja o juiz quem decide se o pedido foi corretamente apresentado.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

As Regras de cada tribunal especificam os prazos, que pode consultar na secção do Serviço dos Tribunais em que apresentar o pedido.

Última atualização: 12/04/2023

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