Instaurar um processo judicial

Chipre
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Existem alternativas, incluindo a resolução extrajudicial de litígios, o recurso à arbitragem ou a utilização do mecanismo de mediação previsto na Lei 159(I)/2012 relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil.

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

Sim, existem. No âmbito da Lei 66(Ι)/2012 relativa à prescrição, não pode ser interposta qualquer ação em tribunal se tiverem decorrido 10 (dez) anos desde a emergência do litígio, salvo disposição em contrário da lei, como nos seguintes casos:

Se um pedido for referente a uma infração civil, contratos, letras de câmbio, cheques, livranças, etc. não pode ser interposta qualquer ação depois de decorridos 6 (seis) anos a contar da emergência do litígio.

Se um pedido envolver uma indemnização por negligência, transtornos ou incumprimento de deveres institucionais, não pode ser interposta qualquer ação depois de decorridos 3 (três) anos a contar da emergência do litígio. Este prazo pode ser prorrogado pelo tribunal no prazo de 2 (dois) anos a contar do termo do prazo, se a ação disser respeito a uma indemnização por lesões corporais e/ou por morte causadas por uma infração civil.

O prazo para a interposição de uma ação relativa aos bens de uma pessoa falecida, independentemente da quota-parte nessa herança, ao legado ou à validade do testamento, prescreve após 8 (oito) anos a contar da data do falecimento.

O prazo para a interposição de uma ação relativa a uma hipoteca ou a um penhor prescreve decorridos 12 (doze) anos a contar da data de emergência do litígio.

Se uma ação disser respeito a uma decisão do tribunal, não pode ser interposta qualquer ação decorridos 15 (quinze) anos a contar da data de emissão da sentença final.

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

Se o litígio ou título executivo tiver emergido na República de Chipre ou em território considerado território cipriota ou se um tribunal da República de Chipre puder ser competente para julgar a ação em função da causa, deverá dirigir-se a um tribunal da República de Chipre.

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

No caso de um litígio em matéria civil, deverá dirigir-se ao tribunal da divisão administrativa em que:

  • foi praticado total ou parcialmente o facto que serve de causa de pedir na ação;
  • o demandado, ou qualquer um dos demandados, vivia ou trabalhava no momento da interposição da ação;
  • a zona de soberania se situa, desde que todas as partes envolvidas no processo sejam cidadãos cipriotas e a base da ação tenha sido praticada total ou parcialmente dentro da zona de soberania, ou onde o demandado (ou qualquer um dos demandados) vive ou trabalha;
  • a zona de soberania se situa, desde que a base da ação tenha tido lugar total ou parcialmente dentro da zona de soberania, resultante da utilização de um veículo motorizado por uma pessoa que se encontrava, ou deveria encontrar-se, segurada ao abrigo do artigo 3.º da Lei relativa aos Veículos Automóveis (seguro de responsabilidade civil);
  • a zona de soberania se situa, desde que a base da ação tenha tido lugar total ou parcialmente na zona de soberania, devido a um acidente de trabalho ou a uma doença profissional que tenha ocorrido durante o respetivo trabalho, em relação à responsabilidade de um empregador pela qual se encontrava, ou deveria encontrar, segurado nos termos do do artigo 4.º da Lei relativa a veículos automóveis (seguro de responsabilidade civil);
  • se situa o imóvel objeto de uma ação relativa à sua distribuição ou venda ou a qualquer outra questão relacionada com este bem imóvel.

Se o litígio for referente a um conflito laboral que envolva um pedido de indemnização equivalente a até dois anos de salário, deve dirigir-se ao tribunal do trabalho da zona em que os factos praticados deram origem ao litígio, ou, na ausência deste, na zona em que o requerente possui o seu domicílio ou local de residência permanente. Caso contrário, deverá dirigir-se ao tribunal regional competente.

No caso de um litígio relativo a uma propriedade sob arrendamento, será competente o tribunal de controlo dos arrendamentos estabelecido na área de jurisdição em que o imóvel se situa.

No caso de um litígio de natureza familiar (por exemplo, um divórcio, um litígio patrimonial, etc.), deverá dirigir-se ao tribunal de família e menores e, em especial, ao tribunal de família e menores da área em que qualquer das partes envolvidas no processo vive ou trabalha ou, no caso de um litígio que envolva uma criança menor, ao tribunal de família e menores da área em que vive a criança menor ou o demandado.

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

Ver a resposta à pergunta 4 supra.

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

Pode intentar a ação judicial pessoalmente. A legislação não exige que uma pessoa seja representada por um advogado ou outro intermediário (exceto no caso de pessoas menores de idade ou incapazes, conforme previsto na legislação pertinente).

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

Os atos judiciais necessários para iniciar o processo (citação, petição inicial, etc.) devem ser apresentados junto da secretaria do tribunal competente.

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

O pedido deve ser sempre apresentado por escrito, em língua grega. Quaisquer pedidos (ou outros atos judiciais) enviados por correio eletrónico ou fax não serão aceites.

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

A petição inicial para a interposição de uma ação deve ser redigida em conformidade com o formulário 1 das normas de processo civil caso se trate de um ato geral de petição inicial, ou em conformidade com o formulário 2, caso se trate de um ato especial de petição inicial.

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

Sim, terá de pagar uma taxa de imposto de selo. A taxa deve ser paga aquando do registo do documento pelo qual deve ser paga uma taxa.

O pagamento adiantado ou não ao advogado depende do acordo celebrado com o mesmo.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

Sim, se os processos derem entrada junto do tribunal de família e menores ou se forem relativos a litígios transfronteiriços, a requerentes de asilo, refugiados ou a nacionais de países terceiros em situação irregular, desde que o pedido de apoio judiciário seja concedido.

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

Desde o momento do registo da ação. No caso de registo inválido ou fora de prazo ou de quaisquer outros problemas associados ao registo da ação, receberá uma resposta do departamento de registo competente.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

As informações sobre os horários e audiências perante o tribunal serão fornecidas numa fase posterior.

Última atualização: 07/12/2023

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