Instaurar um processo judicial

Croácia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Embora seja possível resolver um litígio em tribunal, existe igualmente a possibilidade de recorrer a métodos extrajudiciais de resolução de litígios. Na Croácia, esses métodos incluem a arbitragem, a mediação e ações judiciais num sentido mais lato que visam alcançar uma transação judicial.

A mediação em litígios decorrentes de conflitos civis, comerciais, laborais e outros conflitos relacionados com direitos que as partes podem exercer livremente é regida pela Lei relativa à mediação (Zakon o mirenju) [Narodne Novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.º 18/11]. Por mediação entende-se qualquer procedimento, independentemente da designação utilizada – mediação, intermediação, conciliação – em que as partes procuram resolver um litígio de comum acordo, ou seja, chegando a um acordo mutuamente aceitável em função das suas necessidades e interesses, com a ajuda de um ou mais terceiros neutros (intermediários, mediadores, conciliadores), que as ajudam a chegar a um acordo, sem que possam impor uma solução vinculativa. A mediação é conduzida do modo que for acordado entre as partes; o procedimento caracteriza-se por ser facultativo, pela autonomia das partes envolvidas, pela sua natureza voluntária e consensual, informal e confidencial, bem como pela igualdade das partes no processo.

A arbitragem (arbitraža ou izbrano suđenje), por seu turno, consiste num julgamento realizado perante um tribunal arbitral, quer seja organizado e conduzido por uma pessoa coletiva quer pelo órgão de uma pessoa coletiva responsável pela organização e condução da atividade dos tribunais arbitrais. É uma forma voluntária, rápida, eficiente e privada de resolver um litígio, na qual as partes podem decidir quem intervirá como juiz em caso de litígio, o local de arbitragem, o direito material e processual aplicável e a(s) língua(s) na(s) qual(is) será realizada, sendo que a decisão do tribunal arbitral sobre os factos alegados no processo tem a força de uma sentença transitada em julgado.

O Código de Processo Civil (Zakon o parničnom) (NN n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19) estipula que os tribunais podem, atendendo a todas as circunstâncias, especialmente os interesses das partes e de terceiros que com elas tenham uma relação, a duração dessa relação e o grau de confiança mútua, proferir uma decisão, em audiência ou fora dela, ordenando às partes que iniciem um procedimento de mediação no prazo de oito dias ou propondo que recorram à mediação para resolver o litígio. Além disso, na audiência preliminar, o tribunal informa as partes de que o litígio pode ser resolvido por meio de transação judicial ou de mediação, explicando-lhes em que consistem essas possibilidades.

Em certos casos (ações judiciais contra a República da Croácia), antes de intentar a ação, o demandante está obrigado a contactar o gabinete do Ministério Público que for material e territorialmente competente para representar o país em tribunal e solicitar a resolução amigável do litígio, exceto nos casos em que legislação especial fixe um prazo para apresentar a petição inicial. O pedido de resolução amigável do litígio tem de conter todas as informações que devem constar de um requerimento normal apresentado ao tribunal.

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

O prazo para intentar uma ação judicial depende do tipo e da natureza jurídica da ação. Por exemplo, para a tutela judicial de direitos laborais, foi fixado um prazo de 15 dias para o trabalhador apresentar a petição inicial ao tribunal competente a fim de defender o direito em causa, após ter apresentado um pedido de tutela dos seus direitos à entidade empregadora, exceto no caso de ações de indemnização por danos ou outras ações pecuniárias decorrentes da relação laboral.

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

Sim. Na Croácia, em processos cíveis, os tribunais decidem dentro dos limites da sua competência material tal como definida por lei, sendo a autoridade judiciária exercida por tribunais comuns e especiais, assim como pelo Supremo Tribunal da República da Croácia (Vrhovni sud Republike Hrvatske).

Os tribunais comuns são os tribunais de comarca (općinski sudovi) e os tribunais distritais (županijski sudovi). Os tribunais especiais são os tribunais de comércio (trgovački sudovi), os tribunais administrativos (upravni sudovi), os tribunais de pequena instância criminal (prekršajni sudovi), o Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia (Visoki trgovački sud Republike Hrvatske), o Supremo Tribunal Administrativo da República da Croácia (Visoki upravni sud Republike Hrvatske) e o Tribunal Superior de Pequena Instância Criminal (Visoki prekršajni sud Republike Hrvatske).

A instância mais elevada da ordem judiciária croata é o Supremo Tribunal da República da Croácia.

A lei pode criar outros tribunais comuns e especiais, de acordo com a sua competência material ou para determinados domínios jurídicos.

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

Regra geral, o tribunal competente é aquele que tiver competência territorial genérica quanto ao demandado, ou seja, o tribunal da residência permanente do demandado. Se o demandado não tiver residência permanente na República da Croácia, o tribunal com competência territorial genérica é o tribunal em cuja jurisdição aquele tem a sua residência temporária.

Se, além da residência permanente, o demandado também tiver residência temporária noutro local e se, em virtude das circunstâncias, for possível deduzir que irá residir nesse local durante um período relativamente longo, o tribunal da residência temporária tem competência territorial genérica.

No caso de um litígio contra um nacional croata com residência permanente num país estrangeiro no qual foi destacado para trabalhar para uma autoridade nacional ou entidade jurídica, a competência territorial genérica pertence ao tribunal da sua última residência permanente conhecida na Croácia.

Em litígios que possuam um elemento internacional, os tribunais croatas são competentes sempre que tal esteja previsto na lei ou num tratado internacional. Se a lei ou o tratado internacional não declarar expressamente que o tribunal croata é competente para apreciar um determinado tipo de litígio, esse tribunal tem competência se esta resultar das disposições legais que regem a competência territorial dos tribunais da Croácia.

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

Depende do tipo de litígio e das disposições do Código de Processo Civil que regulam a competência territorial e material.

O valor da causa não é um critério específico para definir a competência territorial ou material dos tribunais croatas.

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

Com base na organização atual do processo contencioso, salvo indicação em contrário no Código de Processo Civil, qualquer uma das partes, quer se trate de uma pessoa singular ou de uma pessoa coletiva, pode representar-se a si própria num processo ou ser representada por um mandatário, normalmente um advogado.

Contudo, o artigo 91.º do Código de Processo Civil limita significativamente o direito de autorrepresentação das partes, uma vez que, se o valor de um litígio relativo a bens imóveis for superior a 50 000 HRK, só podem ser mandatários das pessoas coletivas as pessoas que tiverem passado no exame de acesso à Ordem dos Advogados.

Além disso, o artigo 91.º-A do Código de Processo Civil estipula que as partes podem apresentar um pedido de autorização para interpor recurso de revisão ou um requerimento de interposição de recurso de revisão através do respetivo mandatário, ou seja, o advogado, ou, excecionalmente, fazê-lo elas próprias, caso tenham passado no exame de acesso à Ordem; o pedido de autorização para interpor recurso de revisão ou o requerimento de interposição de recurso de revisão pode ser apresentado, em seu nome, por uma pessoa autorizada nos termos no Código de Processo Civil ou de outra lei a representá-las, embora não seja advogado, desde que tenha sido aprovado no exame de acesso à Ordem.

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

Os processos cíveis iniciam-se mediante a instauração da ação junto do tribunal competente, diretamente na secretaria do tribunal, por correio ou por telecópia.

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

Os processos cíveis são tramitados em língua croata, sendo utilizado o alfabeto latino, salvo se a lei estipular a utilização de outra língua ou alfabeto em tribunais específicos.

Todos os atos, reclamações ou outras comunicações ao tribunal efetuados pelas partes e outros intervenientes no processo devem ser redigidos em língua croata e no alfabeto latino.

A ação judicial pode ser intentada diretamente na secretaria do tribunal, por correio ou por telecópia, embora o método mais comum seja fazê-lo diretamente na secretaria ou por correio.

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de apresentar documentos por via eletrónica, os quais devem conter assinaturas eletrónicas qualificadas, em conformidade com legislação especial.

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

Só existem formulários específicos para os processos europeus para ações de pequeno montante. A secção intitulada «Ações de pequeno montante – República da Croácia» contém mais informações sobre o assunto.

O artigo 106.º do Código de Processo Civil exige que a petição inicial especifique o seguinte: o pedido concreto quanto ao mérito da causa e os pedidos acessórios, os factos que fundamentam o pedido, os elementos de prova dos factos alegados e outras informações que devam acompanhar os documentos apresentados.

Todos os documentos apresentados, incluindo a petição inicial, devem conter as seguintes informações: a designação do tribunal, o nome, a profissão e a residência permanente ou temporária das partes, os eventuais representantes legais e mandatários das partes, o número de identificação pessoal da parte que apresenta o documento, o objeto do litígio e a declaração e assinatura da parte que apresenta o documento.

No final do documento deve ser aposta a assinatura da parte ou do seu representante.

Se o documento contiver um pedido, a parte deve indicar no mesmo os factos em que fundamentam esse pedido e os eventuais elementos de prova.

O tribunal dá seguimento à petição inicial, ainda que o demandante não tenha apresentado a fundamentação jurídica do pedido. Nos casos em que esta tenha sido indicada, o tribunal não está vinculado pela mesma.

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

As partes têm de pagar as custas judiciais fixadas na Lei relativa às custas judiciais (Zakon o sudskim pristojbama) (NN n.º 118/18).

As custas judiciais estabelecidas nessa lei são suportadas pelas pessoas a pedido das quais ou em cujo interesse são praticados determinados atos previstos na lei.

Salvo disposição em contrário na Lei relativa às custas judiciais, são devidas custas judiciais nos seguintes casos:

  • apresentação de articulados (petições, recursos, pedidos de execução, etc.): no momento da apresentação ou, no caso em que sejam registados em ata, no momento em que esse registo é efetuado,
  • dedução de contestação: após o encerramento definitivo do processo para cada uma das partes, proporcionalmente ao êxito no processo,
  • transcrições judiciais: quando solicitadas,
  • decisões judiciais: quando a parte ou o seu representante receber uma cópia da decisão,
  • decisões em matéria de sucessões: quando transitam em julgado,
  • processos de concordata, de insolvência ou de liquidação: quando for proferida a decisão quanto à distribuição dos bens ou de aprovação da concordata,
  • quaisquer outros atos processuais: quando solicitados ou quando o tribunal der início ao ato.

Segundo a regra geral aplicável às custas processuais, a parte totalmente vencida deve suportar as custas da outra parte e do respetivo interveniente no processo. O interveniente do lado da parte vencida deve suportar as despesas incorridas pelos seus atos.

As despesas de representação por advogado, assim como os seus honorários e o reembolso das respetivas despesas, regem-se pela Lei relativa ao exercício da advocacia (Zakon o odvjetništvu) (NN n.os 9/94, 117/08 tradução, 50/09, 75/09 e 18/11 e 126/21).

Os advogados podem cobrar honorários pelos serviços jurídicos prestados e ser reembolsados das despesas incorridas no exercício das suas funções, segundo a tabela fixada pela Ordem dos Advogados e aprovada pelo Ministério da Justiça. Os advogados devem emitir uma fatura aos seus clientes após a prestação de um serviço. Em caso de retirada ou revogação do mandato, o advogado emite uma fatura no prazo de 30 dias a contar do dia em que o mandato foi retirado ou revogado.

Nos processos relativos a bens imóveis, os advogados podem acordar com a parte que representam uma remuneração proporcional ao êxito do processo, ou seja, dos atos jurídicos praticados em nome dessa parte, em conformidade com a tabela oficial. Esse acordo só é válido se for celebrado por escrito.

Em processos relativos a bens imóveis, as partes podem, por conseguinte, regular por escrito a sua relação com o respetivo advogado.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

Se uma parte necessitar de assistência jurídica profissional pode recorrer a um advogado para obter aconselhamento jurídico. Na República da Croácia, os advogados podem, nos termos do artigo 3.º da Lei relativa ao exercício da advocacia, prestar qualquer forma de assistência jurídica, nomeadamente prestar aconselhamento jurídico e preparar ações, reclamações, moções, pedidos, requerimentos, recursos extraordinários e outros atos processuais, assim como representar as partes.

As partes podem ainda beneficiar de apoio judiciário gratuito. A Lei relativa ao apoio judiciário gratuito (Zakon o besplatnoj pravnoj pomoći) (NN n.os 143/2013 e 98/19) prevê a possibilidade de concessão de apoio judiciário gratuito a quem dele necessite, mas não disponha dos meios económicos para o pagar. Para mais informações sobre o regime de apoio judiciário gratuito na Croácia, consulte o seguinte endereço: https://pravosudje.gov.hr/besplatna-pravna-pomoc/6184.

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

Uma ação cível é considerada intentada após a apresentação da petição inicial e a citação do demandado.

Após a receção da petição, inicia-se a fase de preparação da audiência principal.

Esta fase inclui uma análise preliminar da petição e, se esta não for suficientemente clara ou não contiver todos os elementos necessários para ser instruída, o tribunal devolve-a ao demandante para que este a corrija ou complete em conformidade com as instruções fornecidas.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

Os funcionários da secretaria do tribunal mantêm as partes e os respetivos advogados e representantes informados da evolução do processo, com base nas informações que constam do registo e dos autos.

Essas informações são limitadas aos dados relativos à fase processual em causa e aos juízes singulares, juízes-presidentes, membros do tribunal coletivo ou assessores jurídicos que apreciam o processo.

Ao prestar essas informações, não pode ser efetuada qualquer declaração quanto à regularidade de atos processuais específicos ou ao resultado provável do processo.

Podem ser fornecidas informações por telefone, por correio eletrónico ou por escrito.

Se, no processo em causa, for utilizado o serviço de acesso público a informações básicas sobre processos judiciais (Javni pristup osnovnim podacima o sudskim predmetima), o chamado serviço «e-Predmet», as partes podem obter através da Internet informações sobre a evolução do processo e sobre os juízes, os juízes-presidentes, os membros do tribunal coletivo e os assessores jurídicos que apreciam o processo.

O Código de Processo Civil estipula prazos para a comparência em tribunal e outros atos a praticar pelas partes ou pelo tribunal.

Para mais informações sobre prazos e tipos de prazos, queira consultar a secção «Prazos processuais – República da Croácia».

Última atualização: 14/08/2023

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