Instaurar um processo judicial

Áustria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Devo necessariamente recorrer a um tribunal ou há outras alternativas?

Antes de intentar uma ação judicial, poderá ser útil utilizar os «modos alternativos de resolução de litígios».

2 Existem prazos para recorrer ao tribunal?

Os prazos variam consoante o caso. Deve procurar aconselhamento jurídico nesta matéria.

3 Devo dirigir me a um tribunal neste Estado Membro?

Ver «Qual o tribunal nacional competente?».

4 Em caso afirmativo, a que tribunal em particular me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta o meu domicílio e o da outra parte ou outros elementos do meu pedido?

Ver «Qual o tribunal nacional competente? - Áustria».

5 A que tribunal me devo dirigir neste Estado Membro, tendo em conta a natureza do meu pedido e o montante em jogo?

Ver «Qual o tribunal nacional competente? - Áustria».

6 Posso intentar a ação judicial pessoalmente ou devo recorrer a um intermediário, como por exemplo um advogado?

Nos processos cíveis e comerciais que devem ser apreciados judicialmente, os pedidos apresentados nos tribunais de comarca (Bezirksgerichte), os quais, regra geral, têm competência para apreciar litígios cujo valor não seja superior a 15 000 EUR, devem ser assinados por um advogado se o montante em litígio for superior a 5 000 EUR. Estão excluídos da obrigação de representação por advogado os processos que devem ser intentados junto nos tribunais de comarca, independentemente do montante em litígio (ou seja, também os de valor superior a 15 000 EUR), em especial os litígios entre cônjuges, parceiros registados e membros da família, os litígios em matéria de limites fundiários, os litígios relativos à perturbação da posse, os litígios relativos à posse de propriedade, os litígios decorrentes de contratos entre navegantes, transportadores e hoteleiros e seus dirigentes, passageiros ou hóspedes e os litígios em matéria de defeitos do gado.

Também estão excluídas da obrigação de representação por advogado todas as pretensões no contexto de processos de jurisdição voluntária (ou seja, os processos declarativos no âmbito do direito civil, que são mais flexíveis e menos formais do que os processos contenciosos no âmbito do Código de Processo Civil – Zivilprozessordnung, ZPO), nomeadamente os processos de jurisdição voluntária relativos ao casamento ou à parceria registada ou aos direitos dos filhos, aos direitos dos adultos com incapacidade jurídica, à sucessão, ao registo predial e ao registo comercial, ao direito à habitação, etc.

Quando não for imperativa a representação por advogado em tribunal de comarca, os pedidos e petições iniciais podem ser apresentados por escrito, por conta própria, no tribunal competente.

Em princípio, nos processos cíveis e comerciais que devem ser apreciados em tribunal, os pedidos apresentados nos tribunais regionais (Landesgerichte) devem ser assinados por um advogado. Os tribunais regionais têm competência para apreciar todas as ações que não sejam da competência dos tribunais de comarca, e, independentemente do montante em litígio, as ações relativas ao direito de propriedade industrial, à concorrência desleal, assim como as ações inibitórias intentadas por associações de defesa dos consumidores.

Estão excluídas da obrigação de representação por advogado as ações intentadas junto dos tribunais regionais cujos processos se rejam pela lei relativa às jurisdições sociais e laborais (ASGG), nomeadamente as intentadas por trabalhadores contra empregadores decorrentes dos seus contratos de trabalho.

7 Onde me devo dirigir concretamente para intentar a ação: à receção, à secretaria do tribunal ou a qualquer outro serviço?

Os pedidos escritos devem ser enviados por correio postal para o endereço do tribunal para o envio de correspondência. Se uma parte pretender entregar pessoalmente o pedido ao tribunal, pode fazê-lo depositando-o no serviço de correio do tribunal ou na caixa do correio deste.

Quando a representação por advogado não for imperativa e uma parte não tiver advogado, o pedido pode ser apresentado oralmente, sendo registado em ata, no dia da permanência judicial (Amtstag, regra geral uma vez por semana) do tribunal de comarca competente para conhecer da ação ou do tribunal de comarca competente em função da residência da parte em causa.

8 Em que língua posso formular o meu pedido? Posso fazê lo oralmente ou devo necessariamente fazê lo por escrito? Posso fazê lo por fax ou por correio eletrónico?

Em todos os tribunais, a língua oficial é o alemão. Alguns tribunais autorizam também a utilização do croata (falado no estado do Burgenland), do húngaro e do esloveno como línguas oficiais dos grupos linguísticos minoritários.

Os pedidos e petições iniciais devem ser apresentados por escrito e conter uma assinatura manuscrita. Não sendo imperativa a representação por advogado e não tendo uma parte advogado, o pedido pode ser apresentado oralmente, sendo registado em ata no tribunal de comarca competente, como indicado na resposta à pergunta n.º 7. As ações podem ser intentadas eletronicamente, através do sistema fechado da plataforma eletrónica da justiça (Elektronischer Rechtsverkehr – ERV), que requer uma inscrição prévia (a qual, devido ao seu custo, só se justifica se forem múltiplas as ações a intentar em tribunais austríacos). Não é admissível a propositura de ações por correio eletrónico, tampouco pode ser objeto de regularização suspensiva do prazo de prescrição. O envio por fax também não é conforme com os requisitos formais do (código de processo civil) ZPO; em contrapartida, a regularização é possível mediante posterior apresentação do original do pedido.

Desde o início de 2013, é possível apresentar pedidos e anexos junto dos tribunais e junto do Ministério Público por via eletrónica utilizando a função do cartão de cidadão (Bürgerkarte) (cartão com circuito integrado ou assinatura eletrónica do telemóvel associado) com os formulários em linha disponíveis no sítio Web do Ministério Federal da Justiça da Áustria (Elektronische Eingaben an Gerichte und Staatsanwaltschaften).

9 Existem formulários específicos para intentar ações judiciais ou, na sua falta, de que forma podem ser intentadas? Existem elementos que devem obrigatoriamente constar do processo?

Não há formulários para os pedidos de injunção condicional de pagamento (Mahnklagen). As ações cujo único fim consista na obtenção de um pagamento de montante inferior a 75 000 EUR devem, imperativamente, ser apresentadas ao tribunal sob a forma de injunção de pagamento no âmbito do correspondente processo (Mahnverfahren). Os formulários válidos podem ser obtidos no tribunal ou impressos a partir do sítio do Ministério Federal da Justiça na Internet). Os formulários válidos podem ser obtidos no tribunal ou impressos a partir do sítio do Ministério Federal da Justiça na Internet.

Há formulários facultativos para a resolução judicial de contratos de arrendamento de apartamentos ou instalações profissionais.

Em princípio, todos os pedidos podem ser acompanhados dos documentos que os fundamentam (devem ser apresentados no mesmo número de exemplares que o pedido em si; cf. infra a resposta à pergunta n.º 12). Podem ser anexadas ao pedido convenções escritas relativas ao foro ou à competência judicial nacional (convenções atributivas de competência). O mesmo se aplica às convenções escritas relativas ao lugar de cumprimento de contratos, se os requerentes pretenderem que eventuais questões deles decorrentes sejam apreciadas pelo tribunal competente em função desse lugar, e a outros elementos particulares determinantes da competência ou a determinados tipos de processo (por exemplo, processos sumários de injunção de pagamento).

10 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, em que momento devem ser pagas? Devem pagar se honorários ao advogado desde o início do processo?

São devidas custas judiciais quando é intentada uma ação cível no tribunal, que servem para cobrir os custos globais da ação em primeira instância. Geralmente, os seus montantes variam em função do valor da ação. Devem ser pagas no momento em que a ação é intentada, e a melhor forma de o fazer é através de uma autorização de débito direto do montante em causa na primeira página do pedido (por exemplo, com a menção «pagamento de custas» e a indicação de um código IBAN e, no caso dos pagamentos internacionais, também de um código BIC).

A forma de pagamento dos honorários do advogado é determinada por acordo individual, bem como o montante a pagar ao advogado a título de honorários [salvo se for acordado que o pagamento dos honorários seja efetuado em conformidade com a lei relativa aos honorários dos advogados (Rechtsanwaltstarifgesetz) ou com os critérios gerais aplicáveis aos honorários (Allgemeine Honorar-Kriterien)]. Regra geral, não é possível obter o reembolso pela parte adversa antes de encerrado definitivamente o processo, e na medida da satisfação obtida em tribunal.

11 Poderei beneficiar de apoio judiciário?

Às pessoas que não possam suportar por si sós os custos de um processo sem fazerem periclitar os meios indispensáveis à sua subsistência é concedido apoio judiciário. O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado oralmente ou por escrito no tribunal em que corre ou correrá o processo. Se a sede do tribunal não se situar no território da jurisdição do tribunal de comarca competente em razão do domicílio permanente ou temporário, o pedido pode também ser formulado no tribunal de comarca do domicílio temporário, que o registará em ata.

Se se encontrarem reunidas as condições financeiras e de fundo, o apoio judiciário pode ser requerido antes mesmo de intentada a ação. Pode ser pedido apoio apenas para as despesas de propositura da ação ou também para as despesas inerentes a toda a tramitação do processo.

Encontram-se disponíveis informações adicionais sobre o apoio judiciário no sítio Web do Ministério Federal da Justiça em «Service» (Serviço de assistência). Os formulários de pedido, que contêm aconselhamento e informações complementares, também podem ser descarregados nesse sítio.

12 Quando é que se considera que a minha ação foi efetivamente intentada? Receberei das autoridades judiciais um aviso de que a ação foi (ou não) devidamente intentada?

A ação encontra se pendente a partir do momento em que a petição inicial dá entrada no tribunal (competente, pelo menos in abstrato). A propositura da ação considera-se devidamente efetuada se não for rejeitada imediatamente nem objeto de um procedimento de regularização pelo tribunal (noutros termos, se, aparentemente, puder ser tratada em conformidade com as regras processuais). Os pedidos escritos devem ser apresentados no mesmo número de exemplares ou cópias autenticadas do que o número dos intervenientes no processo (um exemplar para o tribunal e um exemplar para cada parte adversa). Se a petição tiver erros formais e/ou de fundo, é provável que o tribunal requeira a sua regularização e indique as consequências da não regularização no prazo fixado. A confirmação de receção da petição só é efetuada a pedido, salvo se for apresentada através do sistema ERV, caso em que a confirmação é automática.

13 Poderei obter informações precisas sobre o calendário das fases subsequentes (por exemplo, o prazo de comparência)?

Nos processos de injunção de pagamento (Mahnverfahren), o formulário da petição inicial já contém o pedido de transmissão de um exemplar, com força de caso julgado, da injunção de pagamento. Por conseguinte, o requerente recebe automaticamente essa cópia (título executivo - Exekutionstitel), ou uma cópia ou comunicação de qualquer objeção formulada dentro do prazo pela parte adversa, geralmente em conjunto com a citação (início do processo ordinário). No processo em tribunal de comarca não há ainda um prazo mínimo para a convocação; no processo em tribunal regional, esse prazo é, em geral e no mínimo, de três semanas.

Nos processos de resolução judicial de contratos de arrendamento para habitação ou para comércio, é necessário requerer, em separado, uma cópia válida da decisão judicial. Se a parte cujo contrato é resolvido formular objeções em tempo útil (prazo de quatro semanas), a parte que resolveu o contrato é automaticamente informada desse facto (e recebe, na maior parte dos casos, a citação).

Salvo determinados tipos de processo especial (interpelação, processos sumários de injunção de pagamento e processos de resolução), é prática, nos processos que correm seus trâmites em tribunal regional competente, que este, uma vez recebida a petição inicial (e após um eventual procedimento de regularização), notifique automaticamente o requerido, citando-o, simultaneamente, assim como ao requerente. Nos processos que correm seus trâmites em tribunal regional, o requerido é convidado automaticamente, no momento da notificação da petição inicial, a contestar por escrito (com informação da obrigatoriedade de se fazer representar por advogado). Se o requerido não contestar no prazo fixado, e a pedido do requerente, a sentença é proferida à revelia; caso contrário, o processo é suspenso. Se a contestação for recebida em tempo útil, é enviada uma cópia da mesma ao requerente, frequentemente acompanhada da citação para a audiência.

Na audiência preparatória (primeira sessão da fase oral), a tramitação subsequente do processo (nomeadamente, a cronologia) é debatida com as partes, que devem, regra geral, estar presentes se os seus representantes não estiverem suficientemente informados dos factos, e, em seguida, fixada pelo tribunal. A tramitação do processo é igualmente incluída no registo do processo, sob a forma de ata. É enviada às partes (ou aos seus representantes) uma cópia do registo do processo. As alterações da ata devem ser comunicadas às partes e com estas debatidas, se tal se afigurar conveniente.

Última atualização: 22/04/2024

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