Facilities in EU countries

Many courts in Member States are now equipped with videoconferencing facilities in the courtroom or in special hearing rooms for witnesses and experts.

To make it easier for judges, prosecutors and court staff to find the practical information they need to conduct a hearing by videoconference in cross-border proceedings, the Member States' Justice Ministries have provided details on the location and type of videoconferencing facilities available in courts. Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information. No details are given of equipment installed in ministries or prisons.

Last update: 06/10/2020

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Bulgária

A utilização da videoconferência contribuirá para modernizar o sistema judicial da Bulgária e melhorar a sua acessibilidade. Além disso, aproximará também a Bulgária das boas práticas aplicadas noutros Estados-Membros da União Europeia.

O Ministério da Justiça instalou sistemas de videoconferência em 26 salas de edifícios judiciais na Bulgária (20 em tribunais e 6 em estabelecimentos prisionais). As salas de videoconferência foram criadas na sequência da execução do projeto «Instalação de equipamento de videoconferência e sua utilização nas fases pré-contenciosa e contenciosa, incluindo na cooperação judiciária transfronteiriça», financiado pelo programa operacional «Boa Governação» através do Fundo Social Europeu.

Pode consultar uma descrição geral do equipamento de videoconferência instalado nos tribunais búlgaros e os dados de contacto relevantes A ligação abre uma nova janelaaqui PDF(449 Kb)en.

Última atualização: 15/01/2024

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Chéquia

VC_equipment_ver_2_CZ_enPDF(367 Kb)en

Última atualização: 16/09/2020

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Alemanha

Equipamentos de videoconferência na Alemanha PDF(503 KB)de

Última atualização: 05/09/2022

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Estónia

O documento em anexo fornece informações pormenorizadas sobre quais os tribunais que têm instalações e que tipo de equipamento têm em funcionamento.

No entanto, cabe ao Ministério da Justiça organizar a cooperação judiciária internacional. Os tribunais não podem ser contactados diretamente sobre estes assuntos. Todas as cartas rogatórias para ouvir as partes por videoconferência devem ser enviadas para o seguinte endereço:

Justiitsministeerium
Rahvusvahelise justiitskoostöö talitus
Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Endereço eletrónico: A ligação abre uma nova janelacentral.authority@just.ee

Equipamento de videoconferência PDF(39 Kb)en

Última atualização: 24/04/2023

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Irlanda

1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?

Nos tribunais irlandeses, a obtenção de provas pode ser feita por videoconferência com a participação de um tribunal de outro Estado-Membro ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro. Os procedimentos cumprem as instruções práticas do Tribunal Superior que regulam o recurso à ligação de videoconferência para produção de provas em processo civil (HC45 – Use of video conferencing link for taking evidence in civil cases).

2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?

Não há restrições desse género quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência.

3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?

Não há quaisquer restrições quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas.

4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, tem de ser obrigatoriamente um tribunal?

Não há quaisquer restrições, desde que o juiz aprove.

5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?

Na Irlanda, existe equipamento para gravar as audições realizadas por videoconferência. O acesso às gravações deve ser autorizado pelo tribunal.

6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 10.º a 12.º; e b) quando há obtenção direta de provas nos termos do artigo 17.º?

Se tiver lugar na Irlanda, a audição deve ser realizada em inglês ou irlandês. Se ocorrer fora da Irlanda, não há restrições relativas à língua a utilizar.

7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por disponibilizá-los em ambos os tipos de audição e onde se devem encontrar?

Se o tribunal estiver situado na Irlanda, será posto à disposição das autoridades judiciais um intérprete, se o processo disser respeito ao direito da família ou penal. Nos processos cíveis, cabe às partes organizar a interpretação.

Se o tribunal requerente não compreender inglês nem irlandês, cabe-lhe procurar serviços próprios de interpretação.

Não há restrições relativas ao local em que o intérprete se encontra.

8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ouvir relativamente à hora e ao local da audição? Com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?

Todos os elementos são acordados entre os dois tribunais. Antes de comparecer perante o juiz, recomenda-se a realização de testes para verificar a qualidade da ligação.

9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?

Os custos variam em função de algumas circunstâncias, nomeadamente, o local onde se realiza a videoconferência (no tribunal ou noutras instalações), a hora da audição (se for fora do horário de expediente do tribunal, o pessoal terá de ficar mais tempo), se é necessário seguir procedimentos especiais e se a utilização do equipamento implica custos. O tribunal requerido informa o tribunal requerente dos custos. Os pagamentos são efetuados em euros.

10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?

Cabe ao tribunal requerente informar a testemunha.

11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?

Cabe ao tribunal verificar a identidade da pessoa ouvida.

12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a obtenção direta de provas nos termos do artigo 17.º?

A prestação de juramento faz-se segundo os procedimentos normais aplicados pelos tribunais irlandeses.

13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?

Trata-se de uma questão a acordar entre os dois tribunais.

14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?

Nenhumas, exceto se houver pedidos especiais (por exemplo, língua gestual, acesso a cadeiras de rodas, requisitos religiosos especiais para o juramento, etc.).

Última atualização: 16/04/2024

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Grécia

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Última atualização: 04/07/2023

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Croácia

Na Croácia, a inquirição de testemunhas para efeitos dos processos instaurados num tribunal estrangeiro é efetuada em resposta a um pedido de auxílio judiciário (mútuo) internacional. Tal também é aplicável ao interrogatório de uma testemunha por videoconferência, nos casos em que o tribunal nacional, a pedido de uma autoridade judiciária estrangeira, realiza o interrogatório de uma testemunha na Croácia e permite que este interrogatório seja transmitido por videoligação.

Quadro jurídico

  • Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal de 20 de abril de 1959, juntamente com ambos os protocolos adicionais [de 17 de março de 1978 – Narodne novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) Međunarodni ugovori (Tratados internacionais) n.º 4/99 – e de 8 de novembro de 2001 – NN Tratados internacionais n.º 4/07],
  • Lei relativa ao auxílio judiciário internacional em matéria penal (Zakon o međunarodnoj pravnoj pomoći u kaznenim stvarima) (NN n.º 178/04),
  • Lei de Processo Penal (Zakon o kaznenom postupku) (NN n.os 52/08, 76/09, 80/11, 121/11, 91/12, 143/12, 56/13, 145/13, 152/14, 70/17).

A Divisão de Auxílio Judiciário Internacional e Cooperação Judiciária com os Estados-Membros da UE da Direção dos Assuntos Europeus, Cooperação Internacional e Judiciária no Ministério da Justiça croata (Ministarstvo pravosuđa RH, Uprava za europske poslove, međunarodnu i pravosudnu suradnju, Sektor za međunarodnu pravnu pomoć i pravosudnu suradnju s državama članicama EU) é a autoridade central incumbida de receber cartas rogatórias de apoio judiciário.

Pessoa de contacto na autoridade central

Alan Marinković
Serviço de Auxílio Judiciário Internacional e Cooperação Judiciária em Matéria Penal (Služba za međunarodnu pravnu pomoć i pravosudnu suradnju u kaznenim stvarima)

tel.: +385 1 3714203, +385 1 3714558
endereço de correio eletrónico: A ligação abre uma nova janelaAlan.Marinkovic@pravosudje.hr; A ligação abre uma nova janelaeuropska.unija@mpu.hr

Contactos nos tribunais no que respeita às audiências transmitidas por videoligação

A ligação abre uma nova janelaContactos PDF(459 Kb)hr

Lista dos tribunais que dispõem de equipamento de vídeo doado pela UNICEF (Skype for Business) para o registo de informações das crianças

Tribunal penal municipal de Zagrebe (općinski kazneni sud)

Tribunal municipal de Split (općinski sud)

Tribunal de comarca de Bjelovar (županijski sud)

Tribunal de comarca de Osijek

Tribunal de comarca de Rijeka

Tribunal de comarca de Sisak

Tribunal de comarca de Split

Tribunal de comarca de Varaždin

Tribunal de comarca de Zagrebe

Tribunal de comarca de Velika Gorica

Última atualização: 26/04/2023

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Lituânia

Não existem atualmente instalações de videoconferência nos tribunais lituanos.

Última atualização: 07/04/2023

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Hungria

Os tribunais húngaros não dispõem de instalações de videoconferência; no entanto, se necessário, alugam este tipo de equipamento.

Última atualização: 13/09/2019

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Países Baixos

Nos Países Baixos, a maioria dos tribunais dispõe de equipamento para ouvir testemunhas e peritos através de videoconferência. Neste país, o procedimento é também designado por «teleaudição».

O documento abaixo indicado contém informações sobre o tipo de equipamento de videoconferência disponível no tribunal pertinente.

Equipamento de videoconferência PDF(98 Kb)en (em inglês)

Estão disponíveis mais informações sobre o funcionamento da videoconferência em processos judiciais A ligação abre uma nova janelaaqui.

Última atualização: 18/04/2023

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Áustria

Pode descarregar aquiPDF(840 Kb)en uma panorâmica das instalações de videoconferência dos tribunais e das procuradorias austríacas, juntamente com os respetivos elementos de contacto.

Última atualização: 15/09/2020

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Portugal

O documento anexo contém informações técnicas acerca dos equipamentos de videoconferência instalados nos diferentes tribunais.

videoconference_systems_PT_enPDF(119 Kb)en

Última atualização: 07/04/2024

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Eslovénia

Na Eslovénia, 11 salas de audiências nos tribunais distritais, 11 centros de serviços sociais e a prisão em Dob pri Mirna estão equipados com um sistema de videoconferência desde 1 de maio de 2011, estando um dispositivo a ser utilizado pela polícia. Estão disponíveis três dispositivos móveis de videoconferência para a videoconferência em tribunais ou centros de serviços sociais que ainda não disponham de qualquer sistema.

A Eslovénia incluiu sistematicamente sistemas de videoconferência nos projetos que executou entre 2009 e 2013. O projeto foi elegível para 85 % do financiamento do Fundo Social Europeu.

Os equipamentos de videoconferência são fundamentais para o sistema judicial esloveno, uma vez que facilitam a inquirição à distância de testemunhas, peritos, crianças, doentes hospitalizados, residentes de lares de idosos, reclusos, etc. São ainda especialmente adequados para utilização em processos transnacionais. Os referidos equipamentos permitem que as partes que vivem no estrangeiro possam participar muito mais facilmente nas audiências, em vez de terem de viajar para a Eslovénia, podem fazer uma declaração ou ser ouvidos através de uma ligação por videoconferência.

VC_equipment_ver_1_si_en PDF(32 Kb)en

Última atualização: 18/04/2023

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Equipamento disponível nas instalações nacionais - Suécia

Videokonferensanläggningar i Sveriges domstolarPDF(7121 KB)sv

Última atualização: 07/12/2023

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