Many courts in Member States are now equipped with videoconferencing facilities in the courtroom or in special hearing rooms for witnesses and experts.
To make it easier for judges, prosecutors and court staff to find the practical information they need to conduct a hearing by videoconference in cross-border proceedings, the Member States' Justice Ministries have provided details on the location and type of videoconferencing facilities available in courts. Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information. No details are given of equipment installed in ministries or prisons.
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A utilização da videoconferência contribuirá para modernizar o sistema judicial da Bulgária e melhorar a sua acessibilidade. Além disso, aproximará também a Bulgária das boas práticas aplicadas noutros Estados-Membros da União Europeia.
O Ministério da Justiça instalou sistemas de videoconferência em 26 salas de edifícios judiciais na Bulgária (20 em tribunais e 6 em estabelecimentos prisionais). As salas de videoconferência foram criadas na sequência da execução do projeto «Instalação de equipamento de videoconferência e sua utilização nas fases pré-contenciosa e contenciosa, incluindo na cooperação judiciária transfronteiriça», financiado pelo programa operacional «Boa Governação» através do Fundo Social Europeu.
Pode consultar uma descrição geral do equipamento de videoconferência instalado nos tribunais búlgaros e os dados de contacto relevantes aqui (449 Kb).
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
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O documento em anexo fornece informações pormenorizadas sobre quais os tribunais que têm instalações e que tipo de equipamento têm em funcionamento.
No entanto, cabe ao Ministério da Justiça organizar a cooperação judiciária internacional. Os tribunais não podem ser contactados diretamente sobre estes assuntos. Todas as cartas rogatórias para ouvir as partes por videoconferência devem ser enviadas para o seguinte endereço:
Justiitsministeerium Rahvusvahelise justiitskoostöö talitus Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn Endereço eletrónico: central.authority@just.eeAs diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Nos tribunais irlandeses, a obtenção de provas pode ser feita por videoconferência com a participação de um tribunal de outro Estado-Membro ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro. Os procedimentos cumprem as instruções práticas do Tribunal Superior que regulam o recurso à ligação de videoconferência para produção de provas em processo civil (HC45 – Use of video conferencing link for taking evidence in civil cases).
Não há restrições desse género quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência.
Não há quaisquer restrições quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas.
Não há quaisquer restrições, desde que o juiz aprove.
Na Irlanda, existe equipamento para gravar as audições realizadas por videoconferência. O acesso às gravações deve ser autorizado pelo tribunal.
Se tiver lugar na Irlanda, a audição deve ser realizada em inglês ou irlandês. Se ocorrer fora da Irlanda, não há restrições relativas à língua a utilizar.
Se o tribunal estiver situado na Irlanda, será posto à disposição das autoridades judiciais um intérprete, se o processo disser respeito ao direito da família ou penal. Nos processos cíveis, cabe às partes organizar a interpretação.
Se o tribunal requerente não compreender inglês nem irlandês, cabe-lhe procurar serviços próprios de interpretação.
Não há restrições relativas ao local em que o intérprete se encontra.
Todos os elementos são acordados entre os dois tribunais. Antes de comparecer perante o juiz, recomenda-se a realização de testes para verificar a qualidade da ligação.
Os custos variam em função de algumas circunstâncias, nomeadamente, o local onde se realiza a videoconferência (no tribunal ou noutras instalações), a hora da audição (se for fora do horário de expediente do tribunal, o pessoal terá de ficar mais tempo), se é necessário seguir procedimentos especiais e se a utilização do equipamento implica custos. O tribunal requerido informa o tribunal requerente dos custos. Os pagamentos são efetuados em euros.
Cabe ao tribunal requerente informar a testemunha.
Cabe ao tribunal verificar a identidade da pessoa ouvida.
A prestação de juramento faz-se segundo os procedimentos normais aplicados pelos tribunais irlandeses.
Trata-se de uma questão a acordar entre os dois tribunais.
Nenhumas, exceto se houver pedidos especiais (por exemplo, língua gestual, acesso a cadeiras de rodas, requisitos religiosos especiais para o juramento, etc.).
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Na Croácia, a inquirição de testemunhas para efeitos dos processos instaurados num tribunal estrangeiro é efetuada em resposta a um pedido de auxílio judiciário (mútuo) internacional. Tal também é aplicável ao interrogatório de uma testemunha por videoconferência, nos casos em que o tribunal nacional, a pedido de uma autoridade judiciária estrangeira, realiza o interrogatório de uma testemunha na Croácia e permite que este interrogatório seja transmitido por videoligação.
A Divisão de Auxílio Judiciário Internacional e Cooperação Judiciária com os Estados-Membros da UE da Direção dos Assuntos Europeus, Cooperação Internacional e Judiciária no Ministério da Justiça croata (Ministarstvo pravosuđa RH, Uprava za europske poslove, međunarodnu i pravosudnu suradnju, Sektor za međunarodnu pravnu pomoć i pravosudnu suradnju s državama članicama EU) é a autoridade central incumbida de receber cartas rogatórias de apoio judiciário.
Alan Marinković
Serviço de Auxílio Judiciário Internacional e Cooperação Judiciária em Matéria Penal (Služba za međunarodnu pravnu pomoć i pravosudnu suradnju u kaznenim stvarima)
tel.: +385 1 3714203, +385 1 3714558
endereço de correio eletrónico: Alan.Marinkovic@pravosudje.hr; europska.unija@mpu.hr
Tribunal penal municipal de Zagrebe (općinski kazneni sud) |
Tribunal municipal de Split (općinski sud) |
Tribunal de comarca de Bjelovar (županijski sud) |
Tribunal de comarca de Osijek |
Tribunal de comarca de Rijeka |
Tribunal de comarca de Sisak |
Tribunal de comarca de Split |
Tribunal de comarca de Varaždin |
Tribunal de comarca de Zagrebe |
Tribunal de comarca de Velika Gorica |
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Não existem atualmente instalações de videoconferência nos tribunais lituanos.
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Os tribunais húngaros não dispõem de instalações de videoconferência; no entanto, se necessário, alugam este tipo de equipamento.
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Nos Países Baixos, a maioria dos tribunais dispõe de equipamento para ouvir testemunhas e peritos através de videoconferência. Neste país, o procedimento é também designado por «teleaudição».
O documento abaixo indicado contém informações sobre o tipo de equipamento de videoconferência disponível no tribunal pertinente.
Equipamento de videoconferência (98 Kb) (em inglês)
Estão disponíveis mais informações sobre o funcionamento da videoconferência em processos judiciais aqui.
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Pode descarregar aqui(840 Kb) uma panorâmica das instalações de videoconferência dos tribunais e das procuradorias austríacas, juntamente com os respetivos elementos de contacto.
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O documento anexo contém informações técnicas acerca dos equipamentos de videoconferência instalados nos diferentes tribunais.
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Na Eslovénia, 11 salas de audiências nos tribunais distritais, 11 centros de serviços sociais e a prisão em Dob pri Mirna estão equipados com um sistema de videoconferência desde 1 de maio de 2011, estando um dispositivo a ser utilizado pela polícia. Estão disponíveis três dispositivos móveis de videoconferência para a videoconferência em tribunais ou centros de serviços sociais que ainda não disponham de qualquer sistema.
A Eslovénia incluiu sistematicamente sistemas de videoconferência nos projetos que executou entre 2009 e 2013. O projeto foi elegível para 85 % do financiamento do Fundo Social Europeu.
Os equipamentos de videoconferência são fundamentais para o sistema judicial esloveno, uma vez que facilitam a inquirição à distância de testemunhas, peritos, crianças, doentes hospitalizados, residentes de lares de idosos, reclusos, etc. São ainda especialmente adequados para utilização em processos transnacionais. Os referidos equipamentos permitem que as partes que vivem no estrangeiro possam participar muito mais facilmente nas audiências, em vez de terem de viajar para a Eslovénia, podem fazer uma declaração ou ser ouvidos através de uma ligação por videoconferência.
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