Equipamento disponível nas instalações nacionais

Irlanda

Conteúdo fornecido por
Irlanda

1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?

Nos tribunais irlandeses, a obtenção de provas pode ser feita por videoconferência com a participação de um tribunal de outro Estado-Membro ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro. Os procedimentos cumprem as instruções práticas do Tribunal Superior que regulam o recurso à ligação de videoconferência para produção de provas em processo civil (HC45 – Use of video conferencing link for taking evidence in civil cases).

2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?

Não há restrições desse género quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência.

3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?

Não há quaisquer restrições quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas.

4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, tem de ser obrigatoriamente um tribunal?

Não há quaisquer restrições, desde que o juiz aprove.

5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?

Na Irlanda, existe equipamento para gravar as audições realizadas por videoconferência. O acesso às gravações deve ser autorizado pelo tribunal.

6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 10.º a 12.º; e b) quando há obtenção direta de provas nos termos do artigo 17.º?

Se tiver lugar na Irlanda, a audição deve ser realizada em inglês ou irlandês. Se ocorrer fora da Irlanda, não há restrições relativas à língua a utilizar.

7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por disponibilizá-los em ambos os tipos de audição e onde se devem encontrar?

Se o tribunal estiver situado na Irlanda, será posto à disposição das autoridades judiciais um intérprete, se o processo disser respeito ao direito da família ou penal. Nos processos cíveis, cabe às partes organizar a interpretação.

Se o tribunal requerente não compreender inglês nem irlandês, cabe-lhe procurar serviços próprios de interpretação.

Não há restrições relativas ao local em que o intérprete se encontra.

8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ouvir relativamente à hora e ao local da audição? Com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?

Todos os elementos são acordados entre os dois tribunais. Antes de comparecer perante o juiz, recomenda-se a realização de testes para verificar a qualidade da ligação.

9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?

Os custos variam em função de algumas circunstâncias, nomeadamente, o local onde se realiza a videoconferência (no tribunal ou noutras instalações), a hora da audição (se for fora do horário de expediente do tribunal, o pessoal terá de ficar mais tempo), se é necessário seguir procedimentos especiais e se a utilização do equipamento implica custos. O tribunal requerido informa o tribunal requerente dos custos. Os pagamentos são efetuados em euros.

10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?

Cabe ao tribunal requerente informar a testemunha.

11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?

Cabe ao tribunal verificar a identidade da pessoa ouvida.

12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a obtenção direta de provas nos termos do artigo 17.º?

A prestação de juramento faz-se segundo os procedimentos normais aplicados pelos tribunais irlandeses.

13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?

Trata-se de uma questão a acordar entre os dois tribunais.

14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?

Nenhumas, exceto se houver pedidos especiais (por exemplo, língua gestual, acesso a cadeiras de rodas, requisitos religiosos especiais para o juramento, etc.).

Última atualização: 12/05/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.