Quais as custas judiciais aplicáveis?
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como posso pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Regulamentação em vigor na Escócia quanto às custas judiciais aplicáveis às ações de pequeno montante:
O anexo 2, parte II, n.os 16 e 38, é aplicável às ações de pequeno montante a partir de 1 de abril de 2019.
O anexo 3, parte II, n.os 16 e 38, é aplicável às ações de pequeno montante a partir de 1 de abril de 2020.
As custas judiciais não podem ser pagas por via eletrónica.
Para intentar uma ação europeia de pequeno montante através do formulário A do Regulamento (UE) n.º 861/2007 deve ser paga uma taxa de justiça para a globalidade do processo judicial.
O custo da citação ou notificação dos documentos por via postal está incluído na taxa, embora possa ser cobrada uma taxa adicional se for necessário se um oficial de justiça tiver de proceder à citação ou notificação do demandado.
Não é cobrada qualquer taxa para contestar um pedido apresentado através do formulário C.
Normalmente não é necessário ser-se representado por advogado. A taxa de justiça não cobre os honorários dos advogados.
Taxas de justiça cobradas para intentar uma ação europeia de pequeno montante:
A taxa de justiça adicional cobrada para citar ou notificar o demandado através de um oficial de justiça é uma taxa administrativa de 13 GBP, acrescida dos custos da citação/notificação pelo oficial de justiça.
Nos termos do artigo 8.º do Decreto sobre as custas nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order) de 2018 e da Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) 2018/481, na sua última redação, uma parte processual pode ter direito a isenção de custas judiciais quando beneficie de determinadas prestações sociais ou tenha direito a apoio judiciário em matéria civil.
Nos termos do n.º 3 do Decreto sobre as custas judiciais nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order) de 2018 e da Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) 2018/481, com a última redação, o tribunal deve indeferir o pedido, não praticando qualquer ato até que seja paga a taxa de justiça.
As custas podem ser pagas:
O tribunal aceita o pedido apresentado no formulário A do Regulamento (UE) n.º 861/2007 juntamente com o pagamento. Os documentos e o comprovativo de pagamento devem ser transmitidos ao tribunal em simultâneo. O tribunal emitirá ou transmitirá então o formulário B ou 1, ou ordenará a citação do formulário A ao demandado, a fim de passar à fase seguinte do processo. Não é necessário apresentar o comprovativo do pagamento.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.