Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

Quais são as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Introdução

Os pedidos apresentados no âmbito do processo para ações de pequeno montante transnacionais [Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2009] são apresentados utilizando o formulário A e dirigidos ao tribunal competente, em conformidade com as disposições em matéria de competência. O processo europeu para ações de pequeno montante visa simplificar e acelerar a resolução de litígios transnacionais cujo montante não ultrapasse 5 000 €. O regulamento aplica-se em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca.

O processo europeu para ações de pequeno montante está à disposição dos cidadãos em paralelo com os processos previstos na lei dos Estados-Membros. A decisão proferida no contexto do processo europeu para ações de pequeno montante pode ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro, sem que seja necessária uma declaração que confirme a sua força executória e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento.

Para efeitos do processo para ações de pequeno montante estão disponíveis formulários-tipo em todas as línguas da UE. Para dar início ao processo, deve ser preenchido o formulário A. Todos os documentos relevantes, como avisos de receção ou faturas, devem ser anexados ao formulário.

A execução noutro Estado-Membro só pode ser recusada se a decisão for incompatível com outra decisão proferida nesse outro país relativamente às mesmas partes. A execução é efetuada de acordo com as normas e procedimentos nacionais do Estado-Membro em que a decisão for executada.

Quais são as custas aplicáveis?

O montante dos emolumentos de secretaria depende do montante do crédito ou do pedido. Ver também: Quanto terei de pagar?

Quanto terei de pagar?

As custas aplicáveis no ano de 2019 são repartidas do seguinte modo:

Natureza ou montante do crédito ou do pedido

Emolumentos de secretaria para as pessoas coletivas

Emolumentos de secretaria para as pessoas singulares

Emolumentos de secretaria para as pessoas insolventes

Processos relativos a um crédito ou um pedido:

– de montante indeterminado

– de montante inferior ou igual a

500 €

121 €

81 €

81 €

Processos relativos a um crédito ou um pedido de montante superior a

500 € e inferior ou igual a 12 500 €

486 €

231 €

81 €

Estão disponíveis mais informações nos seguintes sítios Web: Rechtspraak.nlConselho do Apoio Judiciário.

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

As custas judiciais devem ser pagas antecipadamente. Se o pagamento não for feito no prazo de 1 mês, o pedido será indeferido pela instância competente e o processo não será tratado.

Como posso pagar as custas judiciais?

O pagamento reclamado pode ser efetuado por transferência (eletrónica ou não).

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Após o pagamento, o requerido será informado e deverá preencher e enviar o formulário de resposta.

Ligações úteis

Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante

Formulário A

Rechtspraak.nl

Conselho do Apoio Judiciário

Última atualização: 08/04/2020

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