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Quais são as custas aplicáveis?
O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como posso pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?
As regras relativas às custas judiciais aplicáveis aos processos iniciados na Hungria a fim de executar uma ação de pequeno montante com base no Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante, são estabelecidas na Lei XCIII de 1990 relativa às custas judiciais. De acordo com essas regras, o valor do crédito no momento do início do processo é determinante: deve ser paga uma taxa até 6 % deste valor, quer mediante a compra de um selo fiscal nos Correios, quer mediante o pagamento desse montante à administração fiscal. As custas podem também ser pagas através de transferência para a administração fiscal.
As custas judiciais devem ser pagas no momento do início do processo.
No caso de um crédito pecuniário, o montante devido representa 6% do montante do crédito, excluindo os créditos acessórios (juros, despesas), sendo o montante estimado no caso de um crédito não pecuniário de pelo menos 15 000 HUF. No caso de um crédito em moeda estrangeira, as custas devem ser pagas com base no valor em HUF calculado de acordo com a cotação média do banco central no dia em que o pedido é apresentado.
Se o requerente não tiver pago as custas no início do processo, o tribunal notifica-o para esse efeito. Se o requerente não cumprir no prazo fixado, o tribunal rejeita o pedido.
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