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Quais as custas judiciais aplicáveis?
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como posso pagar as custas judiciais?
O que devo fazer após efetuar o pagamento?
As custas judiciais são reguladas pela Lei das custas judiciais (Zakon o sudskim pristojbama) [n.º 118/18] e pelo Regulamento sobre as custas judiciais (Uredba o tarifi sudskih pristojbi) adotado pelo Governo da República da Croácia.
Nos termos do artigo 5.º da Lei das custas judiciais, as custas previstas na tabela das custas judiciais podem ser pagas em numerário ou por qualquer outra forma, e ainda sob a forma de selos fiscais emitidos pela República da Croácia ou por via eletrónica.
Nos pedidos apresentados por via eletrónica através do sistema informático utilizado pelos tribunais as custas devem ser pagas aquando da apresentação do pedido, sendo o seu montante metade do que deveria ser pago segundo a tabela das custas judiciais.
No que se refere às decisões notificadas pelo tribunal por via eletrónica através do sistema informático dos tribunais, o montante das custas será de metade do que haveria a pagar segundo a tabela das custas judiciais, sob condição de o pagamento ser efetuado no prazo de três dias a contar da notificação eletrónica da decisão.
Devem ser pagas custas judiciais em todos os processos judiciais cíveis e comerciais, salvo nos casos previstos no artigo 11.º da Lei das custas judiciais. Estão isentos do pagamento de custas:
Os países estrangeiros estão isentos do pagamento de custas judiciais sempre que assim o determine um tratado internacional ou a regra da reciprocidade.
Em caso de dúvida sobre a existência da condição de reciprocidade, o tribunal deve procurar obter esclarecimentos junto do Ministério da Justiça.
A isenção prevista no n.º 10 é igualmente aplicável às organizações humanitárias que forem designadas pelo ministro responsável pela segurança social.
A isenção do pagamento de custas não se aplica aos órgãos municipais e aos municípios, salvo quando exerçam poderes públicos transferidos por lei especial.
No quadro do processo europeu para ações de pequeno montante as custas judiciais devem ser pagas da seguinte forma:
I. Quanto ao pedido ou pedido reconvencional, à sentença e à oposição a uma injunção de pagamento são devidas custas judiciais proporcionais ao valor da causa (calculadas com base unicamente do valor do pedido, sem ter em conta eventuais juros e despesas), nos seguintes termos:
superiores a |
até |
HRK |
0,00 |
3 000,00 |
100,00 |
3 001,00 |
6 000,00 |
200,00 |
6 001,00 |
9 000,00 |
300,00 |
9 001,00 |
12 000,00 |
400,00 |
12 001,00 |
15 000,00 |
500,00 |
Para montantes superiores a 15 000,00 HRK, o montante das custas é de 500,00 HRK, acrescido de um montante equivalente a 1 % da diferença acima de 15 000,00 HRK, até ao limite de 5 000,00 HRK. |
II. No que se refere à resposta ou à réplica, deve ser pago o dobro das custas judiciais indicadas no ponto I.
III. No que se refere aos recursos, deve ser pago o dobro das custas judiciais indicadas no ponto I.
IV. No caso de uma transação obtida durante o processo judicial não são devidas quaisquer custas judiciais.
Se a parte não efetuar o pagamento das custas judiciais dentro do prazo ou não informar o tribunal atempadamente, este deve, no prazo de 15 dias, anexar à decisão sobre as custas ou sobre a contestação um certificado de executoriedade das custas judiciais e transmiti-lo à Agência Financeira para efeitos de execução coerciva, mediante o arresto de ativos financeiros da parte em causa, nos termos da Lei que regulamente a penhora de bens.
Nos termos do artigo 28.º da Lei das Custas Judiciais, o tribunal deve primeiro informar a parte do ato judicial em virtude do qual deve pagar as custas e, se esta não as pagar de imediato, deve intimá-la a fazê-lo no prazo de três dias. Caso a parte não efetue o pagamento ou não tenha participado no ato judicial por força do qual deveria suportar as custas a pagar de imediato, o tribunal deve proferir uma decisão relativamente às custas judiciais, aplicando-lhes uma taxa suplementar de 100 HRK.
As custas judiciais podem ser pagas em numerário ou por qualquer outra forma, e ainda sob a forma de selos fiscais emitidos pela República da Croácia ou por via eletrónica.
Se o pagamento das custas judiciais for efetuado em numerário na conta bancária do tribunal, este deve, no prazo de cinco dias a contar da data da cobrança, transferir a verba para as receitas orçamentais das custas judiciais.
Se o montante das custas judiciais for inferior a 100 HRK pode ser pago em selos fiscais.
Pode obter mais informações sobre o modo de pagamento das custas judiciais no quadro informativo eletrónico do tribunal (e-Oglasna ploča suda), nos sítios web dos tribunais ou junto das secretarias judiciais.
As custas podem ser pagas através de qualquer banco ou estação dos correios, mediante transferência para a conta do orçamento nacional da República da Croácia.
Se o pagamento das custas judiciais for efetuado a partir do estrangeiro, é necessário incluir as seguintes informações:
CÓDIGO SWIFT: NBHRHR2X
IBAN: HR1210010051863000160
Conta corrente: 1001005-1863000160
…Modelo: HR64
Número de referência: 5045-20735 – Número de identificação pessoal (ou outro número de identificação do pagador).
Beneficiário: Ministério das Finanças da República da Croácia, em representação do Tribunal de Comércio de Zagrebe.
O descritivo do pagamento deve incluir a identificação do processo a que as custas judiciais se referem (número de processo e descrição do pagamento – por exemplo, custas judiciais relativas a um pedido de injunção de pagamento europeia).
Uma vez efetuado o pagamento, deve enviar o comprovativo para o tribunal que aprecia o processo, referindo o número do processo (caso já seja conhecido); no caso de um pedido de injunção de pagamento europeia, este deve ser acompanhado do comprovativo bancário do pagamento das custas.
Normalmente, as partes enviam ao tribunal os documentos por via postal (correio registado ou simples) ou por via eletrónica através do sistema informático dos tribunais.
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