Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Quais são as taxas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar as taxas judiciais a tempo?

Como posso efetuar o pagamento?

O que devo fazer a seguir ao pagamento?

Introdução

As taxas judiciais no domínio do direito civil, que inclui a injunção de pagamento europeia ou processo europeu de injunção de pagamento, são de caráter estatal e o seu pagamento realiza-se no início do exercício da atividade judicial solicitada por uma das partes. Esta taxa está regulada na Lei 10/2012, que prevê determinadas taxas no âmbito da administração da justiça e do Instituto Nacional de Toxicologia e Ciências Forenses (alterada pelo Real Decreto-Lei 3/2013, de 22 de fevereiro) e na Portaria HAP/2662/2012, de 13 de dezembro (alterada pela Portaria HAP/490/2013, de 27 de março).

Por último, também está regulado no Real Decreto-Lei 1/2015 de 27 de fevereiro, de mecanismos de segunda oportunidade, redução da carga financeira e outras medidas de ordem social, que constitui uma nova alteração à Lei n.º 10/2012, acima referida.

O pagamento das taxas deverá ser feito através da Agência Tributária, utilizando um formulário descarregável que deve ser preenchido da seguinte forma (clicar aqui) ou através de uma aplicação que gera o formulário depois de preenchidos os dados (clicar aqui) e que é suscetível de pagamento telemático, embora neste momento esteja disponível apenas para grandes empresas.

O pagamento deve ser efetuado no momento da entrega do formulário de requerimento A. O pagamento das taxas pode ser efetuado através de representante ou advogado em nome e por conta do sujeito passivo, em especial quando este não reside em Espanha e sem que seja necessário que o mesmo disponha de um número de identificação fiscal previamente à autoliquidação. O procurador ou advogado não têm responsabilidade fiscal em razão desse pagamento.

Quais são as taxas aplicáveis?

No procedimento europeu de injunção de pagamento, os sujeitos passivos obrigados ao pagamento da taxa são os que promovem a atividade judicial e o facto gerador da mesma, ou seja, todos aqueles que apresentarem uma queixa ou pedido reconvencional através do formulário A, só quando nestes procedimentos o pedido que fundamenta a ação se fundar num documento que tenha a natureza de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 517.º da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, Código de Processo Civil, e ultrapasse o valor de 2 000 EUR , pois se é um título executivo judicial, está isento de pagamento. Além disso, estão isentas as pessoas singulares e as pessoas coletivas às quais tenha sido concedido apoio judiciário gratuito, que façam prova de que preenchem os requisitos de concessão do mesmo previstos na legislação apliável.

Quanto terei de pagar?

No procedimento europeu de injunção de pagamento terá de ser paga a soma fixa de 100 EUR, e uma soma variável que depende do montante reclamado, e que se obtém aplicando à base de tributação o valor da taxa de tributação correspondente, de acordo com o quadro seguinte:

Base de tributação

Sujeito passivo

Taxa de tributação

Máximo do montante variável da taxa

De 0 € a 1 000 000 €

Pessoa coletiva

0,50 %


A partir de 1 000 000 €

Pessoa coletiva

0,25 %

10 000 €

A base de tributação coincide com o valor do processo judicial. Para o procedimento europeu de injunção de pagamento, o montando do procedimento legal corresponde à soma do montante do crédito principal reclamado com os juros e penalidades contratuais.

Para uma pessoa coletiva, numa injunção de pagamento europeia com base tributável de 9 000 EUR, a taxa seria de 100 EUR + 9 000 EUR * 0,50 % = 145 EUR.

O que acontece se não pagar as taxas judiciais a tempo?

Caso não tenha juntado o documento comprovativo do pagamento da taxa, o oficial de justiça exige ao sujeito passivo que o apresente, não dando seguimento ao pedido até que essa omissão seja suprida. A falta de apresentação do comprovativo da autoliquidação não obsta à aplicação dos prazos previstos no direito processual, de modo que a ausência de sanação de uma insuficiência, no seguimento do pedido do advogado da administração a que se refere o artigo, implica a caducidade do ato processual e a consequente continuação ou conclusão do procedimento, consoante o caso.

Como posso efetuar o pagamento?

A taxa deve ser paga pelo procedimento de autoliquidação antes da apresentação do ato processual de uma parte correspondente. Esta taxa será paga utilizando o modelo oficial 696 de autoliquidação da taxa de justiça devida, que deve ser preenchido da seguinte forma (clicar aqui) ou através de uma aplicação que gera o formulário depois de preenchidos os dados (clicar aqui). O seu pagamento pode ser feito diretamente em qualquer uma das instituições financeiras parceiras, com o modelo em espanhol e em inglês.

Atualmente, o pagamento telemático só está disponível para grandes empresas, por pagamento mediante transferência bancária, cartão de crédito, crédito numa conta bancária, etc., uma vez que a legislação relativa às taxas foi recentemente alterada e não foi ainda possível estabelecer uma solução técnica.

As taxas judiciais são abrangidas pelo apoio judiciário gratuito, que se rege pela Lei 1/1996, de 10 de janeiro, de apoio judiciário gratuito (nomeadamente para esta matéria, principalmente nos artigos 1.º a 8.º e 46.º a 51.º)

Pode encontrar informações disponíveis no sítio https://www.abogacia.es/servicios/ciudadanos/servicios-de-orientacion-juridica-gratuita, no qual pode solicitar o reconhecimento desse direito, escolhendo a Ordem dos Advogados do lugar em que se situa o órgão jurisdicional que tenha de tomar conhecimento do processo judicial.

O que devo fazer a seguir ao pagamento?

O comprovativo do pagamento da taxa, em conformidade com o modelo oficial (em papel ou em formato eletrónico), devidamente validado, deve acompanhar o formulário A.

Espanha não permite o envio de formulários eletrónicos associados ao procedimento europeu de injunção de pagamento, pelo que o comprovativo de pagamento (em papel ou em formato eletrónico) deve ser apresentado em papel ou impresso juntamente com o resto da documentação exigida.

No momento em que se reconhecer a possibilidade de apresentação da documentação por meios telemáticos, a sua utilização terá uma redução de 10 % sobre a taxa. A lei prevê o reembolso de 60 por cento do montante dessa taxa quando for alcançado um acordo total ou acordo que põe termo ao litígio.

Última atualização: 17/01/2024

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