Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

Eslovénia

Conteúdo fornecido por
Eslovénia

Introdução

Quais as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar pontualmente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de ter feito o pagamento?

Introdução

As custas judiciais aplicáveis nos procedimentos europeus de injunção de pagamento são reguladas pela Lei das custas judiciais (Zakon o sodnih taksah - ZST, Jornal Oficial n.os 37/08, 97/10, 63/13, A ligação abre uma nova janela58/14 – decisão do Tribunal Constitucional, A ligação abre uma nova janela19/15 – decisões do Tribunal Constitucional 30/16 e 10/17 – ZPP-E (lei que altera e complementa o Código de Processo Civil - «ZST-1»), que é a regulamentação geral aplicável às custas judiciais.

A ZST-1 (artigo 6.º) proporciona a base jurídica para o pagamento das custas judiciais. O pagamento pode ser efetuado em numerário, por via eletrónica ou por qualquer outro meio válido, sendo igualmente aplicável às custas respeitantes a procedimentos europeus de injunção de pagamento. É possível pagar as custas judiciais por via eletrónica, através dos serviços de banca online dos diferentes bancos.

Quais as custas aplicáveis?

No âmbito de um procedimento europeu de injunção de pagamento, as custas judiciais devem ser pagas uma única vez para a globalidade do processo. O pagamento das custas judiciais incumbe ao requerente, devendo ser efetuado quando o pedido de injunção de pagamento é apresentado junto do tribunal.

Quanto terei de pagar?

No âmbito de um procedimento europeu de injunção de pagamento, o montante das custas a pagar pelo requerente varia em função do valor da causa.

O coeficiente aplicado para calcular as custas judiciais é de 1,2 (rubrica 1301 da tabela das custas judiciais anexa à ZST-1), devendo as custas ser calculadas de acordo com o quadro previsto no artigo 16.º da ZST-1. Dado que existe uma grande diversidade de valores, não é possível indicá-los aqui a todos em pormenor.

O que acontece se não pagar pontualmente as custas judiciais?

Se a parte requerente não pagar as custas judiciais dentro do prazo, o tribunal deve dar seguimento ao processo, sendo as custas cobradas coercivamente numa fase posterior se for caso disso.

Como posso pagar as custas judiciais?

O artigo 6.º da ZST-1 constitui a base jurídica para o pagamento das custas judiciais. O pagamento pode ser efetuado em numerário, por via eletrónica ou por outro meio de pagamento válido, o que é igualmente aplicável no que se refere às custas relativas a procedimentos europeus de injunção de pagamento.

As custas podem ser pagas por via eletrónica, através de qualquer serviço de banca online, ou diretamente junto de um prestador de serviços de pagamento ou da tesouraria do tribunal (em numerário ou através de um terminal de pagamentos).

Para os pagamentos eletrónicos, cada banco possui o seu próprio serviço de pagamentos em linha.

A pessoa a quem cabe pagar as custas judiciais pode efetuar o pagamento antecipadamente, ou seja quando apresenta o pedido de abertura do processo judicial, ou optar por apresentar o pedido em tribunal e aguardar que este lhe envie a ordem de pagamento que menciona, para além do montante das custas, todas as informações necessárias para proceder ao pagamento.

O que devo fazer depois de ter feito o pagamento?

Se a pessoa a quem cabe pagar as custas indicar corretamente o número de referência (comunicado pelo tribunal na ordem de pagamento), não precisa de transmitir ao tribunal o comprovativo do pagamento. Nesse caso, o tribunal é informado da realização do pagamento por um sistema bancário eletrónico especial (UJPnet), sendo a exatidão do número de referência determinante para identificar o pagamento correspondente.

Pelo contrário, se as custas judiciais tiverem sido pagas sem ter sido indicado o número de referência, o interessado deve transmitir o comprovativo do pagamento ao tribunal. A validade desse comprovativo não está sujeita a qualquer requisito formal. Com base no comprovativo e se o tribunal o considerar necessário, poderá verificar se o pagamento das custas judiciais foi efetivamente efetuado através do sistema UJPnet (nomeadamente quando o pagamento não tenha sido efetuado junto da tesouraria do tribunal).

Última atualização: 01/04/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.