Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

Eslováquia

Conteúdo fornecido por
Eslováquia

Introdução

Quais são as custas aplicáveis?

Quanto devo pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Introdução

Lei n.º 71/1992 relativa às custas judiciais e aos emolumentos cobrados pelas certidões do registo criminal, com a redação que lhe foi dada.

As custas também podem ser pagas por cartão de pagamento, por transferência bancária ou na sucursal de um banco estrangeiro.

Quais são as custas aplicáveis?

Nos termos do artigo 1.º da Lei n.o 71/1992 relativa às custas judiciais e aos emolumentos cobrados pelas certidões do registo criminal, com a redação que lhe foi dada, são cobradas custas judiciais pelos diferentes atos e procedimentos judiciais que tenham por base um pedido, bem pelos atos dos serviços da administração nacional dos tribunais e do ministério público referidos na tabela das custas judiciais e dos emolumentos cobrados pelas certidões do registo criminal, anexa à lei supramencionada.

São igualmente cobradas custas por atos e procedimentos que não tenham por base um pedido, em benefício do devedor, se a tabela tarifária assim o previr expressamente.

Quanto devo pagar?

O montante das custas está indicado na tabela tarifária sob a forma de uma percentagem ou de uma importância fixa. Quando é fixado o montante das custas para um dado procedimento, este é entendido como designando um procedimento numa única instância. Por um pedido de recurso no âmbito do mesmo processo é cobrado idêntico montante.

Se não estiver prevista nenhuma tarifa especial, o pedido de abertura de um procedimento europeu de injunção de pagamento equivale a 6 % do preço (do pagamento) do objeto do processo ou do valor do objeto do litígio, sem ser inferior a 16,50 EUR. O mesmo se aplica a uma declaração de oposição.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se as custas relativas à instauração de uma ação, a um pedido de abertura de um processo, a um recurso ou a um recurso de cassação não tiverem sido pagas, o tribunal solicita ao devedor que o faça no prazo fixado por aquela instância, em geral nos dez dias após a receção da notificação de pagamento. Se, não obstante a notificação de pagamento, as custas não forem pagas, o tribunal suspende o processo. A notificação de pagamento das custas deve informar o devedor sobre as consequências do seu não pagamento.

Em caso de não pagamento das custas, o tribunal não suspende o processo nos seguintes casos:

  1. quando já deu início ao processo;
  2. em caso de alargamento do âmbito do requerimento ou do pedido, em caso de pedido reconvencional ou de pedido reconvencional no mesmo processo, após a abertura do processo;
  3. quando solicita o pagamento de custas num montante não conforme com as disposições da lei referida;
  4. quando a obrigação de pagamento do devedor decorre da apresentação de um pedido de medidas de urgência;
  5. quando foi apresentado um pedido de isenção das custas judiciais antes da expiração do prazo de pagamento das custas a que o tribunal deu provimento; quando o tribunal concede uma isenção apenas parcial das custas, exige ao devedor que pague o montante não coberto pela isenção.

Como posso pagar as custas judiciais?

As custas cobradas pelos tribunais, os serviços da administração nacional dos tribunais e os serviços do Ministério Público podem ser pagas em numerário, com cartão de pagamento, por vale postal, por transferência bancária ou na sucursal de um banco estrangeiro. As custas podem ser pagas em numerário, com cartão de pagamento, por transferência bancária ou na sucursal de um banco estrangeiro utilizando o equipamento técnico de uma pessoa coletiva integralmente detida pelo Estado e que seja a operadora do sistema se o órgão competente cumprir os requisitos necessários para o efeito. As custas podem ser pagas em numerário se os tribunais, os serviços da administração nacional dos tribunais e os serviços do Ministério Público dispuserem dos requisitos necessários para essa opção de pagamento e desde que as custas não sejam superiores a 300 EUR por caso individual, exceto no âmbito do número 17 (para as questões relacionadas com o registo comercial), em que é possível pagar em numerário mesmo no caso de montantes superiores a 300 EUR. Se o tribunal, o serviço da administração nacional dos tribunais ou o serviço do Ministério Público estiverem integrados no sistema central de registo das custas judiciais, as custas pagas por vale postal, com cartão de pagamento, por transferência bancária ou na sucursal de um banco estrangeiro devem depositadas na conta do operador desse sistema.

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Aceitam-se como prova de pagamento os comprovativos habitualmente utilizados nas transações comuns, dependendo do modo de pagamento escolhido – por exemplo, um recibo, uma nota de vale postal ou um extracto de conta.

Última atualização: 27/02/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.