Quais as custas judiciais aplicáveis?
O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?
Como possa pagar as custas judiciais?
O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?
Regulamentação aplicável na Escócia às custas judiciais aplicáveis aos procedimentos europeus de injunção de pagamento:
O anexo 2, parte II, n.º 6, é aplicável às injunções de pagamento europeias a partir de 1 de abril de 2019.
O anexo 3, parte II, n.º 6, é aplicável às injunções de pagamento europeias a partir de 1 de abril de 2020.
As custas judiciais não podem ser pagas por via eletrónica.
Quando se apresenta em tribunal um pedido de injunção de pagamento europeia através do formulário A do Regulamento 1896/2006 deve ser paga uma taxa de justiça para a globalidade do processo judicial.
Normalmente não é necessário ser-se representado por advogado. A taxa de justiça não abrange os honorários dos advogados ou os custos da citação ou notificação dos autos ao demandado.
Não é cobrada qualquer taxa para a dedução de oposição através do formulário F.
A taxa cobrada para a apresentação de um pedido de injunção de pagamento europeia é de 129 £.
Nos termos do artigo 8.º do Decreto sobre as custas cobradas nos tribunais de primeira instância (Sheriff Court Fees Order) de 2018 e da Lei escocesa (Scottish Statutory Instrument) 2018/481, na sua última redação, uma parte processual pode ter direito a isenção de custas judiciais quando beneficie de determinadas prestações sociais ou tenha direito a apoio judiciário em matéria civil.
Nos termos do n.º 3 do Decreto do Decreto sobre as custas judiciais cobradas nos tribunais de primeira instância de 2018 e da Lei escocesa 2018/481, com a última redação, o tribunal deve indeferir o pedido, não praticando qualquer ato até que seja paga a taxa de justiça.
As custas podem ser pagas:
O tribunal aceita o pedido apresentado no formulário A do Regulamento (UE) n.º 1896/2006 juntamente com o pagamento. Os documentos e o comprovativo de pagamento devem ser transmitidos ao tribunal em simultâneo. O tribunal emitirá e transmitirá então os formulários B, C, D ou E para se passar às fases seguintes do processo. Não é necessário apresentar o comprovativo do pagamento.
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