Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Quais são as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Introdução

O procedimento europeu de injunção de pagamento [Regulamento (CE) n.º 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, entrou em vigor a 12 de dezembro de 2008] permite exigir a cobrança de créditos não contestados em litígios transnacionais em matéria civil e comercial por meio de um procedimento uniforme que utiliza formulários. O procedimento não impõe às partes a comparência em tribunal. O regulamento aplica-se em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca.

Para os procedimentos europeus de injunção de pagamento, o Conselho da Justiça designou o Tribunal da Haia como único tribunal competente. Em caso de oposição à injunção de pagamento europeia, o procedimento pode continuar nos termos das regras do tribunal competente.

Para apresentar um pedido de injunção de pagamento europeia, é conveniente preencher o formulário de pedido A, que está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia no sítio Web da Comissão Europeia.

Formulário

Os pedidos só podem ser apresentados em neerlandês junto do Tribunal da Haia.

Os pedidos no contexto do procedimento europeu de injunção de pagamento podem ser apresentados na seguinte morada:

Rechtbank Den Haag

Sector civiel recht

Algemene Zaken

Postbus 20302

2500 EH Den Haag

Para mais informações, contacte a secretaria dos «Assuntos gerais» (Algemene Zaken) do Tribunal da Haia. Número de telefone da secretaria dos «Assuntos gerais» do tribunal: +31 (0)70-381 22 64.

Quais são as custas aplicáveis?

As custas dependem do montante do crédito. Ver também o ponto seguinte: Quanto terei de pagar?

Quanto terei de pagar?

Poderá consultar abaixo um resumo das custas judiciais aplicáveis em 2019.

Natureza ou montante do crédito ou do pedido

Emolumentos de secretaria para as pessoas coletivas

Emolumentos de secretaria para as pessoas singulares

Emolumentos de secretaria para as pessoas insolventes

Emolumentos de secretaria a pagar nos processos instaurados num julgado de paz.

Processos relativos a um crédito ou um pedido:

De montante indeterminado ou

De montante inferior ou igual a 500 €

121 €

81 €

81 €

Processos relativos a um crédito ou um pedido de montante superior a 500 € e inferior ou igual a 12 500 €

486 €

231 €

81 €

Processos relativos a um crédito ou um pedido de montante superior a 12 500 €

972 €

486 €

81 €

Emolumentos de secretaria a pagar ao tribunal nos processos instaurados noutro órgão jurisdicional que não seja um julgado de paz.

Processos relativos a um crédito ou um pedido:

– De montante indeterminado

639 €

297 €

81 €

Processos relativos a um crédito ou a um pedido de montante inferior ou igual a 100 000 €

1992 €

914 €

81 €

Processos relativos a um crédito ou um pedido de montante superior a 100 000 €

4030 €

1599 €

81 €

Para mais informações, consultar o sítio Rechtspraak.nl e o sítio do Conselho do Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand).

O que acontece se eu não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se as custas judiciais não forem pagas atempadamente, a tramitação do pedido pode ser interrompida. O dossiê correspondente é, assim, eliminado.

Como posso pagar as custas judiciais?

O requerente recebe uma notificação para pagar as custas judiciais. O pagamento pode ser feito por transferência bancária.

O que devo fazer depois de ter efetuado o pagamento?

Após o pagamento das custas judiciais, aguarde um parecer mais detalhado do Tribunal da Haia.

O regulamento que institui o procedimento europeu de injunção de pagamento estabelece que o tribunal emite a injunção de pagamento europeia com a maior brevidade possível e, em princípio, no prazo de trinta dias a contar da apresentação do pedido.

Ligações úteis

Custas judiciais aplicáveis em 2019

Rechtspraak.nl

Conselho do Apoio Judiciário

Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento

Última atualização: 03/04/2020

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